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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

Ministra do STJ nega liminar a delegado de MT que quer trancar ação penal

Foto: Reprodução

Ministra do STJ nega liminar a delegado de MT que quer trancar ação penal
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em recurso apresentado por Christian Alessandro Cabral (delegado da Polícia Civil atuante em Cuiabá) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Em agosto deste ano, a terceira câmara criminal do TJ-MT negou habeas corpus impetrado pelo delegado, que é alvo de uma ação penal por denunciação caluniosa e tenta trancá-la.

No recurso, a defesa de Cabral alega “atipicidade da conduta”, “ausência de dolo exigido para configuração do crime de denunciação caluniosa” e “ausência de certeza quanto à inocência da pretensa vítima”. E pediu -- liminarmente e no mérito – o trancamento da ação penal.

Conforme o código penal, o crime em questão consiste em “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

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Cabral é acusado de ter movido representação criminal, via advogado, junto à 19ª promotoria de Justiça de Mato Grosso contra Adriano Peralta de Moraes (delegado que atuava como auxiliar na corregedoria-geral da Polícia Civil), Osmar Lourenço da Silva e Vânia Renata da Silva. No entanto, Cabral estaria ciente da inocência dos três, acusados de calúnia e abuso de autoridade. Ele sustenta ter exercido o direito na condição de delegado.

Origem

Em 2011, os Silva relataram à corregedoria da Polícia Civil ter tido sua casa invadida por policiais civis. Alegaram ter exposto a situação a um delegado de plantão, que não teria tomado nenhuma providência. O delegado seria Cabral. Peralta então instaurou um procedimento para verificação preliminar.

Consequentemente, Cabral teria formulado a representação mesmo ciente de que a instauração do procedimento para verificação preliminar não afetaria sua reputação e nem significava abuso de autoridade. E o próprio casal teria ficado em dúvida quando reconheceu o delegado.

O TJ-MT concluiu que “o trancamento da ação penal é medida que se admite em grau de excepcionalidade, apenas quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”.

Recurso

O recurso tramita no STJ desde o final de novembro último. A ministra do STJ entendeu que não poderia acatar pedido em caráter de urgência porque a situação em questão não configura abuso de poder ou ilegalidade.

“A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que o trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios ou a extinção da punibilidade, circunstâncias essas não evidenciadas de plano”, concluiu Vaz, em decisão divulgada nesta terça-feira (10).


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