Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Civil

Mais um revés

Bosaipo tem derrota judicial e não consegue suspeição contra juiz Alex Figueiredo

Foto: Montagem OJ

Bosaipo tem derrota judicial e não consegue suspeição contra juiz Alex Figueiredo
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo não conseguiu impor exceção de suspeição ao juiz Alex Nunes de Figueiredo. Bosaipo teve negado o pedido de exceção para que o próprio magistrado se abstenha de analisar processo que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.


O magistrado Alex Figueiredo aponta que as hipóteses de suspeição que constam no artigo 135 do Código de Processo Civil são taxativas, não admitindo sua ampliação para abarcar circunstância não prevista em lei.

Leia mais
Tribunal de Justiça nega recurso e mantém condenação a Humberto Bosaipo
STJ adia julgamento de denúncias contra Bosaipo; Nabor Bulhões assume casos

Na decisão, Figueiredo teceu criticas ao pedido de suspeição, ressaltando trata-se de "verdadeiro desserviço à advocacia", afirmando ainda que o Bosaipo usa uma clara litigância de má-fé, quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.

 "A presente exceção trata-se, à toda prova, de verdadeira medida protelatória e um verdadeiro desserviço à advocacia, feita pela subscritora da peça, uma vez que é idêntica a outras dezenas interpostas, uma amostra clara de como a boa advocacia, mister tão nobre, não deve jamais ser manejada, isso sem falar na clara litigância de má-fé, o que será devidamente analisado por ocasião da decisão nos autos principais.

O magistrado foi designado para atuar na unidade judicial em regime de exceção com competência plena, por meio do Provimento nº 19/2013 do Conselho da Magistratura.

"A minha designação para participar dos trabalhos em regime de exceção na 17ª Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá não foi casuística, para atuar apenas nos processos envolvendo o excipiente, mas foi designação com competência plena para o impulsionamento de todos os processos mencionados no Provimento nº 19/2013/CM, durante 6 meses, auxiliando o magistrado titular da vara", destaca Figueiredo na decisão.

Também cita que a questão já é entendimento pacífico no Conselho Nacional de Justiça de que a designação de juiz para atuar em vara de regime de exceção não ofende o princípio do juiz natural, ‘sendo tal fato incontroverso’. Bosaipo alegou que deveria ser julgado pelo magistrado titular da vara.

Acúmulo de salários

Em junho deste ano a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso impetrado pelo ex-deputado estadual e conselheiro afastado do TCE-MT, Humberto Bosaipo, que pretendia reverter sentença de primeira instância que o condenou a ressarcir o erário pelo acúmulo indevido de cargos e salários.

De acordo com os autos, o salário de conselheiro, somado aos demais benefícios, resultava em mais de R$ 75 mil mensais a Bosaipo.

Bosaipo havia sido condenado em ação civil pública movida em 2009 pelo MPE, que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, mas também pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.

Leia a íntegra da decisão

Atualizada às 14h56

Veja outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet