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DIREITOS SUSPENSOS

TJMT decide que ex-presidente da câmara de vereadores está inelegível por cinco anos

01 Set 2013 - 11:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

TJMT decide que ex-presidente da câmara de vereadores está inelegível por cinco anos
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte), Hélio Márcio Gonçalves da Silva, foi condenado por improbidade administrativa. Consta nos autos, que o ex-presidente teria causado prejuízo aos cofres do município por ter liberado aos colegas vereadores (e para si mesmo) verba superior ao teto constitucional.


Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa civil no valor de 1/3 do dano causado ao erário público. O ex-vereador ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

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A decisão é da juíza da Quarta Vara da Fazenda Pública de Tangará da Serra, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa com ressarcimento de prejuízos causados ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

Na época do seu mandanto na Casa de Leis (04/04/2002 a 1/12/2002), os edís de Tangará da Serra estavam recebendo mensalmente R$ 2.592,00, enquanto o presidente da Câmara recebia R$ 3.176,31, acima do teto constitucional.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

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