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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Justiça determina bloqueio de R$ 21 mil do Estado para realizar cirurgia de paciente hipertensa

Foto: Reprodução

Juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino, Anderson Candiotto

Juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino, Anderson Candiotto

O juiz Anderson Candiotto, da Primeira Vara Cível de Diamantino (208 km de Cuiabá), determinou o bloqueio de R$ 21 mil das contas do governo do Estado de Mato Grosso, para custear cirurgia para desobstruir artérias de uma paciente que possui hipertensão não controlada.


Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Executivo não cumpriu a antecipação de tutela concedida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual em favor da paciente.

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“Não se pode admitir que o Estado de Mato Grosso negue ao paciente procedimento cirúrgico de que necessita e que foi indicado pelo médico que o atende, sob o argumento de que não havendo previsão legal, não haveria como constar a referida despesa em leis orçamentárias”, afirma o magistrado na decisão.

Em outro trecho o juiz chama a atenção para a responsabilidade do Executivo na destinação de recursos. “Em que malgrado tais razões, o Estado de Mato Grosso, não quer ilidir a responsabilidade pela prestação contínua do tratamento à beneficiária, mas tão só evitar que os recursos orçamentários, destinados ao atendimento de todo o sistema de saúde, sejam desviados para atender a interesses, sem contrapartida de ressarcimento”.

Veja a decisão na íntegra

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