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Quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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FACADA EM VG

Autor de tentativa de homicídio cometida em 1993 consegue prescrição

Foto: Reprodução

Autor de tentativa de homicídio cometida em 1993 consegue prescrição
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prescrição que livrou Vando Sebastião da Silva, vulgo “Jacaré”, de responder pela tentativa de homicídio que cometeu contra Lúcio Lino Corrêa, em 1993, em Várzea Grande.


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Segundo a denúncia, Jacaré matou Lúcio com um único golpe de faca, certeiro em seu coração. O crime foi cometido por motivo torpe, pois, segundo acusação, a vítima teria pisado no pé de Jacaré durante uma festa no bairro Lucimar Campos. Lúcio pediu desculpas imediatamente pelo acidente, porém, não surtiu efeito.

Horas depois, Jacaré chamou a vítima para um local escuro e, quando esta se aproximou, sofreu um golpe certeiro de faca no lado esquerdo do peito. O crime só não se consumou porque Lúcio conseguiu fugir. Após o atentado, Jacaré também fugiu para se livrar da responsabilidade perante a Justiça, e conseguiu ter a prescrição reconhecida.

Na decisão, proferida no último dia 11, Fachin anotou que a Constituição Federal prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, de modo que a prescrição não se aplica ao crime de homicídio qualificado, como ocorrido em questão.

Após o Tribunal de Justiça (TJMT) manter a prescrição, uma vez que do recebimento da denúncia, em agosto de 2003, até o recurso ajuizado pelo Ministério Público, em dezembro 2023, passaram-se mais de 20 anos.
Inconformado, o órgão ministerial apelou no Supremo, visando responsabilizar Vando pelo crime. Contudo, Fachin manteve o entendimento da Corte Estadual, no sentido de garantir a prescrição do caso.
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