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Sábado, 15 de junho de 2024

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TRIBUNAL DO JÚRI

Tabeliã que encomendou morte de ex-funcionária é condenada a 20 anos de reclusão

Foto: Reprodução

Tabeliã que encomendou morte de ex-funcionária é condenada a 20 anos de reclusão
Silvana Souza de Freitas Gonçalvez, ex-tabeliã substituta de Pontes e Lacerda, foi condenada pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão, no regime fechado, por envolvimento no homicídio de Vilmara de Paula, assassinada em 2007,     quando tinha 35 anos. Julgamento ocorreu nesta terça-feira (21), na comarca de Cuiabá.


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A vítima trabalhava no cartório cuja família de Silvana era proprietária. Silvana e Elmisson Gonçalves são filhos de Marcelo Rodrigues de Freitas, que era o Oficial Titular do Cartótio de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda. Ela era tabeliã substituta e seu irmão era comerciante.

Vilmara foi demitida e, então, ajuizou ação de cobrança para garantir seus direitos trabalhistas e indenização por dano moral, no valor de quase R$870 mil.

Além de alegar que era humilhada por Silvana, Vilmara também sabia de irregularidades graves que ocorriam no cartório, e esses motivos teriam motivado seu assassinato.

Foi então que o dono do cartório na época, e seus filhos (incluindo Silvana), pagaram R$10 mil para que Vilmara fosse executada, e o caso ficou conhecido como “crime do cartório”.  Ela foi assassinada a tiros no dia 27 de junho de 2007, por volta das 18h, próximo ao “Bar do Tonho”, em Pontes e Lacerda. O executor, já condenado, foi o vigia noturno Márcio da Cruz Pinho.
 
Os demais envolvidos já tinham sido condenados. Um policial militar identificado como Aurindo Soares foi sentenciado a 21 anos por participação indireta no homicídio. Foi ele quem contratou Márcio Crus Pinho, vigia noturno, também foi condenado e autor dos disparos.

Nesta terça foi a vez de Silvana, que foi julgada em sessão que durou mais de nove horas. Os jurados levaram em conta as imputações ministeriais e culparam Silvana pelo homicídio, qualificado por promessa de recompensa, motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Então, ela foi condenada a 20 anos.
A juíza Mônica Perri, que presidiu a sessão, ratificou a condenação do conselho de sentença.
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