Olhar Jurídico

Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Notícias | Eleitoral

eleições 2024

Ministério Público cita condenação por receptação e pede impugnação de Sérgio Machnic em Primavera

Foto: Reprodução

Ministério Público cita condenação por receptação e pede impugnação de Sérgio Machnic em Primavera
O Ministério Público Eleitoral está solicitando o indeferimento da candidatura de Sérgio Machnic (PL) à Prefeitura de Primavera do Leste. Machnic disputa a eleição pela coligação "Primavera para Todos", que inclui aliança de partidos: AGIR, Federação PSDB Cidadania, Republicanos, Podemos, PRTB, PMB e Novo. A vice na chapa do Liberal e é Iva Viana (Republicanos), esposa do ex-deputado Zeva Viana. O pedido, feito nesta sexta-feira (23), é assinado pelo promotor Luciano Martins da Silva. 


Leia também
Advogado alertou sobre Pix errado e cobrou desembargador: 'tenta mandar o correto que faço agora'


O pedido ocorre após Machnic anexar ao processo de registro de candidatura uma certidão criminal positiva. O documento confirma uma condenação por receptação, um crime considerado grave pela Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. A situação levou o Ministério Público Eleitoral (MPE) a recomendar o indeferimento da candidatura de Machnic.

A condenação refere-se ao crime de receptação de um veículo roubado. O promotor foi enfático ao afirmar que a inelegibilidade de Machnic é "patente e cristalina", destacando que não há qualquer sinal de reversão dessa situação. Isso porque, argumenta o promotor, a condenação foi confirmada por órgão colegiado e transitada em julgado, isto é, todas as possibilidades de recursos foram esgotadas e o resultado do processo é considerado definitivo.

Além disso, Silva observou que não há recursos pendentes ou ações em trâmite com potencial de alterar a condenação ou seus efeitos. “Em suma, a inelegibilidade, no caso, não só é patente e cristalina como não há qualquer sinal de que pode ser revertida, já que a condenação e os argumentos de defesa na esfera criminal sucumbiram até mesmo em sede de revisão criminal, inexistindo, no momento qualquer processo capaz de reverter essa situação”, afirmou o promotor na decisão.

O caso tornou-se ainda mais grave considerando que foi o próprio Sérgio Machnic quem apresentou a certidão positiva ao processo, admitindo assim a existência da condenação.

O MPE apontou ainda que a liminar concedida em habeas corpus para suspender os efeitos da condenação não se estende à suspensão da inelegibilidade eleitoral. Isso porque, de acordo com o artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, somente um órgão colegiado competente pode suspender a inelegibilidade de forma cautelar, o que não ocorreu no caso de Machnic.

Diante desses fatos, a recomendação do Ministério Público Eleitoral é a de que Sérgio Machnic deve ter sua candidatura indeferida, uma vez que sua condenação criminal e a inelegibilidade resultante não foram, e dificilmente serão, revertidas. Agora, a decisão final cabe à Justiça Eleitoral, que deve se pronunciar nos próximos dias.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet