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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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sem evidências de dolo

Tribunal acata recurso e julga improcedente ação sobre uso de maquinário público em fazenda de conselheiro

Foto: Reprodução

Tribunal acata recurso e julga improcedente ação sobre uso de maquinário público em fazenda de conselheiro
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu provimento a recursos para julgar improcedentes acusações de ato de improbidade administrativa em processo movido em face do conselheiro do Tribunal de Conta, Antonio Joaquim.


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Segundo relatório, apelações cíveis foram interpostas por Washington Luiz Ambrozio, Agenor Bezerra Maia, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Roberto Ângelo de Farias, Nivaldo Peres de Farias e Rubinaldo Maia Abreu, em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação civil pública por atos de improbidade, condenando os requeridos.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra agentes públicos e particulares por utilização indevida de maquinário e servidores do Município de Barra do Garças para manutenção de estrada de propriedade privada.
 
Segundo julgamento, laudo pericial confirma a natureza privada da estrada, mas é inconclusivo quanto à titularidade da área beneficiada pelas obras. Para a configuração de ato de improbidade administrativa é necessária a presença de dolo.
 
Assim, não havendo evidências de que os agentes públicos atuaram com dolo de lesar o erário ou obter benefício indevido, agindo apenas com conduta negligente, não há falar-se em improbidade administrativa.
 
“Recursos providos para julgar improcedentes as acusações de ato de improbidade administrativa em relação a todos os apelantes”, diz trecho do acórdão publicado.
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