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Quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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JANETE RIVA ABSOLVIDA

Empresários que constituíram empresas fantasmas são condenados a mais de 100 anos por rombo de R$ 62 milhões na ALMT

Foto: Reprodução

Empresários que constituíram empresas fantasmas são condenados a mais de 100 anos por rombo de R$ 62 milhões na ALMT
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal, condenou o empresário Elias Abrão Nassarden Júnior a 82 anos, no regime fechado, por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Imperador, responsável por desarticular esquema que desviou R$62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de empresas fantasmas. Sentença proferida nesta quinta-feira (11) ainda condenou os empresários Jean Nassarden a 17 anos, no fechado, e Leonardo Maia a 7 anos, no semiaberto.


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Portela decidiu absolver, por prescrição, Janete Riva, Tarcila Maria Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges, Jeanny Laura Nassarden, Edson José Menezes, Manoel Teodoro dos Santos e Djan Luiz Clivati das imputações de associação criminosa, lavagem e peculato.

O esquema foi descoberto após delação premiada firmada por um dos alvos da operação. Conforme os autos, na Imperador, um esquema de desvio de dinheiro público, liderado por José Riva, foi desvendado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O ex-deputado foi denunciado por ter desviado mais de R$ 62 milhões dos cofres públicos com falsas aquisições envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”.

Delator, Elias Júnior propôs a redução de 1/3 da pena que porventura for aplicada, cumprimento de, no máximo, um ano no regime fechado e, também como máximo, um ano no regime semiaberto e o restante em regime aberto. Ainda, devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

O termo foi cunhado no dia 25 de outubro de 2016, contudo, foi descumprido e ele não devolveu o valor pactuado, cujo inadimplemento persiste desde outubro de 2017.

Segundo consta da denúncia, a organização criminosa fraudou, entre 2003 e 2009, a execução de contratos licitatórios na modalidade carta convite, pregão presencial e concorrência pública, visando à aquisição simulada de material de expediente, de consumo e artigos de informática.

Durante as investigações, foi constatado que os materiais adquiridos não foram entregues, embora servidores tenham atestado as notas de recebimento e a Assembleia Legislativa tenha efetuado os pagamentos.

As cinco empresas envolvidas no esquema são: Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda, Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda, Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda, Real Comércio e Serviços Ltda-ME e Servag Representações e Serviços Ltda.

Os autos contra José Riva e Djalma Ermenegildo foram desmembrados do processo principal. Os motivos foram as prisões preventivas decretadas contra ambos, ainda em 2015.

Foram denunciados, além de José Riva e sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários. São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

Para decidir sentencia-los, o juiz anotou que “A maioria de tais valores, cerca de 80%(oitenta por cento), foram sacados na boca de caixa por Elias Abrão Nassarden Júnior, Jean Carlo Leite Nassarden e Leonardo Maia, com a imediata entrega a Edmar Nestor Adams, que, segundo a denúncia, era pessoa de confiança e atendia aos comandos do líder José Geral Riva, cujo Parlamentar, a época dos fatos, foi delatado por Gercio Marcelino Júnior”.

Diante dos elementos de prova, o juiz resolveu condenar Elias Nassarden Júnior a 82 anos de reclusão, em regime fechado. Jean Nassarden a 17 anos, no fechado, e Leonardo Maia a 7 anos, no semiaberto. Eles poderão recorrer em liberdade.

Além dos anos de punição, o magistrado ordenou que eles terão que devolver R$ 62.012.006,24 frente ao dano ocasionado a ALMT, valor este que será atualizado com encargos legais quando do cumprimento da sentença.
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