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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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virou farra?

Nove ex-deputados gravados por Silval aguardam extensão de decisão que anulou vídeo de Emanuel

Foto: Reprodução

Nove ex-deputados gravados por Silval aguardam extensão de decisão que anulou vídeo de Emanuel
Advogados de Mato Grosso aguardam com expectativa comunicação de decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que declarou nulo vídeo apresentado em delação do ex-governador Silval Barbosa, em que o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), é flagrado recebendo dinheiro de suposto mensalinho. A decisão do dia dois de julho deve ser usada na ação principal, que tramita na Quinta Vara da Justiça Federal, em MT, e tem diversos outros ex-deputados como réus. Todos foram filmados em situação semelhante.  


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Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, a ação principal tem como réus José Joaquim da Silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Bezerra, Alexandre Cesar, Gilmar Fabris, Carlos Azambuja, Ezequiel Fonseca, Airton Rondina Luiz e José Domingos Fraga. Olhar Jurídico consultou três advogados que aguardam a extensão da decisão. 
 
Em fevereiro de 2024, o magistrado Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara,  havia determinando a suspensão do curso processual  até o julgamento do mérito do pedido de Emanuel perante o Tribunal Regional da Primeira Região, em Brasília. Após o julgamento, porém, ainda é aguardado novo posicionamento de Schneider. 
 
No julgamento do mérito no TRF-1, no começo de julho, defesa de Emanuel alegou a nulidade de gravações ambientais, posto que realizadas sem autorização judicial. Ainda segundo defesa, as gravações seriam a única prova acusatória contra o paciente.
 
Advogados apontaram ainda que é válida a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro apenas para demonstração da inocência do réu, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
 
Assim, defesa requereu a nulidade da ação penal, com o trancamento do processo, por ausência de justa causa. Desembargador relator, Marcos Augusto de Souza, “afirmou em seu voto que a gravação ambiental realizada de forma clandestina por um dos interlocutores se torna ilícita para fins de utilização no processo penal, salvo se utilizado na defesa”.
 
Relator então votou para declarar a nulidade. Porém, negou o trancamento do processo. “Estou concedente a ordem para declarar a nulidade da prova. Agora, mesmo com essa interpretação feita pelo advogado, em se tratando de habeas corpus, aqui não estamos falando de apelação, em que teríamos todo o conjunto probatório. Estou concedendo parcialmente a ordem a fim de que o juiz de primeiro grau indique se existe outra prova, que seja independente dessa gravação” explicou.
 
O julgamento ocorreu de forma unânime.
 
Denúncia

Narra a denúncia que entre os anos de 2012 e 2013, na capital, agindo de forma livre e consciente, em associação criminosa para a prática de crimes, solicitaram e receberam vantagem indevida, cada um, de R$ 600 mil, em doze parcelas de R$ 50 mil, por intermédio de Sílvio Cezar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa.
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