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Sexta-feira, 05 de julho de 2024

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Acusada de participação em fraude fiscal de R$ 228 mil cumpre acordo e se livra de punição

Foto: Reprodução

Acusada de participação em fraude fiscal de R$ 228 mil cumpre acordo e se livra de punição
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu cumprimento de acordo e declarou extinta a punibilidade de Aparecida Gonçalves Lopes. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (13).


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Segundo os autos, Aparecida, no período compreendido entre 24 de julho de 2007 e 26 de março de 2012, na condição de administradora da empresa denominada Lopes & Vilela LTDA, suprimiu ou reduziu valores a recolher do ISSQN de suas operações de prestações de serviços prestados mediante a omissão informação, ou prestação declaração falsa as autoridades fazendárias.
 
Ainda segundo o MPE, Aparecida teria utilizado documento que sabia ser falso, causando prejuízo ao fisco no montante de R$ 228 mil, mediante utilização de Notas Fiscais de Prestação de Serviço Falsas.
 
Aparecida, em acordo com o Ministério Público, se comprometeu a reparar o dano causado, mediante pagamento da quantia de R$ 24 mil.
 
Conforme Jean Garcia, constam dos autos os documentos que comprovam o integral cumprimento do acordo de não persecução penal firmado entre a ré e o Ministério Público. “Diante disso, com fulcro no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da acusada Aparecida Gonçalves Lopes e julgo extinto o processo”, finalizou.
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