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Sexta-feira, 06 de setembro de 2024

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FAKE PAPPER

Juiz cita liberdade de imprensa e nega pedido de advogado para retirar nome em buscas no Google

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz cita liberdade de imprensa e nega pedido de advogado para retirar nome em buscas no Google
Yale Sabo Mendes, juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu pedido do advogado Anilton Gomes Rodrigues, apontado como um dos líderes de organização criminosa que sonegava ICMS com notas frias, conforme apurado no bojo das investigações da Operação Fake Paper, deflagrada pela Polícia Civil em 2019. Anilton entrou na justiça contra a Google alegando que foi surpreendido com inúmeros resultados da pesquisa que ferem sua honra, porquanto está sendo tratado como criminoso.


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Na decisão datada de 11 de janeiro deste ano, Yale, porém, não vislumbrou excesso de liberdade de informação e negou o pedido de tutela provisória de urgência.

“Em que pese as alegações da parte Autora no sentido de que as notícias veiculadas ocorreram de forma a causar danos à sua imagem, não é possível vislumbrar excesso da liberdade de informação, sobretudo considerando que a parte Requerida se trata apenas da plataforma de internet em que as pesquisas são publicadas, que nada tem a ver com a confecção da matéria, e que as matérias ali veiculadas possuem o caráter manifestamente informativo”, discorreu o magistrado.

No seu pedido, Anilton afirmou que fora surpreendido com inúmeros resultados da pesquisa que ferem sua honra, levando em conta que está sendo tratado como criminoso e, ainda, as páginas de pesquisa incluem o nome, profissão e suas imagens, de forma a violar sua vida privada, sendo que, mesmo depois de solicitar ao google que retirasse da plataforma de pesquisas a vinculação de seu nome às notícias veiculadas, referida parte se negou a tal.

Argumentando no sentido desfavorável à solicitação, Yale apontou que  impõe registrar que a liberdade de imprensa e o acesso à informação são direitos fundamentais, expressamente previstos na Constituição Federal. Porém, pontuou não serem absolutos, de maneira que as matérias de imprensa devem respeitar o direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas, direitos fundamentais também consagradas na Carta Magna, o que fora vislumbrado pelo magistrado neste caso.

“Dessa forma, na presente fase perfunctória, não sendo evidenciadas quaisquer ocorrências de abuso de direito na manutenção das matérias, prudente que tal questão seja devidamente examinada em um juízo de cognição exauriente, estabelecendo-se o contraditório e a ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal. Ante o exposto, por não estarem devidamente preenchidos os requisitos legais previstos no art. 300, do CPC, indefiro a tutela provisória de urgência”.

Operação Fake Papper

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou em outubro de 2019 a Operação Fake Paper para cumprimento de nove mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão por crimes contra a administração pública.
 
A ação policial apurou uma organização criminosa que através de falsificação de documento público, falsificação de selo ou sinal público e uso de documento falso promoveu a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. 

Além disso, o esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação, ou mesmo 'esquentar' mercadorias furtadas ou roubadas.
 
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