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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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FALTA DE PROVAS

Juiz absolve policial penal acusado de cobrar propina para facilitar a fuga de presos da PCE

Foto: Reprodução

Juiz absolve policial penal acusado de cobrar propina para facilitar a fuga de presos da PCE
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, inocentou o policial penal Geovano Luck Franco de Moura, acusado de ter facilitado a fuga de presos da Penitenciária Central do Estado (PCE). Sentença foi proferida nesta quarta-feira (21).


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O Ministério Público denunciou Geovano por corrupção passiva e pelo delito de “fuga de preso”, alegando que ele, enquanto policial penal que atuava na PCE, em Cuiabá, teria facilitado a fuga de encarcerados entre 17 e 18 de março de 2013.

De acordo com a acusação, ele encontrava com os detentos e cobrava propina para ajudar na evasão, entregando ferramentas para o fim de cerrar grades visando a concretização do plano criminoso.

Contudo, o ônus da prova não foi devidamente cumprido pelo Ministério Público e restou dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime denunciado.

Pela dúvida e ausência de provas, o juiz, então, decidiu absolver Geovano. “Por oportuno, por ser ônus da acusação de demonstrar os elementares do fato típico, não é permitido ao Estado Juiz produzir prova que leve à condenação, sob pena de violar o sistema acusatório. Posto isso, julga-se improcedente a pretensão vertida na denúncia para o fim de absolver o acusado”, decidiu.
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