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Quinta-feira, 12 de setembro de 2024

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LIMINAR NEGADA

Ministro mantém prisão de médico suspeito de auxiliar a mãe em assassinatos

Foto: Reprodução

Ministro mantém prisão de médico suspeito de auxiliar a mãe em assassinatos
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou revogar a prisão preventiva do médico Bruno Gemilaki, envolvido nos homicídios, dois consumados e dois tentados, cometidos por sua mãe, a fazendeira Inês Gemilaki, contra os idosos Rui Luiz Bogo e Pilson Pereira da Silva. Inês buscava acertar contas com o garimpeiro Erneci Afonso Lavall, que foi atingido, mas sobreviveu. As execuções ocorreram no dia 21 de abril, em Peixoto de Azevedo.


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No dia 26 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus ajuizado em favor de Bruno, o mantendo preso. Foi considerado pelos desembargadores as circunstâncias dos homicídios atribuídos ao médico, os quais ostentam gravidade, reprovabilidade, brutalidade e frieza.

Isso porque Bruno auxiliou sua mãe em toda empreitada criminosa, a qual ceifou a vida de Rui e Pilson, na busca de acertar contras com Polaco, como Lavall é conhecido. O padre José Roberto Domingos também foi alvejado, mas se safou.

Contra tal decisão, a defesa do médico pediu que ele aguarde o julgamento em liberdade. O Habeas Corpus foi solicitado contra tal decisão do Tribunal que o manteve detido.

Argumentos defensivos

A defesa argumenta que Bruno acompanhou sua mãe sem saber que ela planejava cometer assassinatos, acreditando apenas que estavam se defendendo das ameaças constantes de Erneci, conhecido como "Polaco".

Erneci alugou uma casa para Inês e a cobrou por aluguel e danos à propriedade. Após o término do contrato, ela deixou a residência, mas ele continuou a cobrar. A Justiça considerou essas cobranças ilegais, dando ganho de causa a Inês. No entanto, Polaco persistiu, exigindo valores que ele julgava devidos e supostamente contratando capangas para ameaçar Inês com morte, sequestro e estupro.
 
No dia anterior ao crime, em 20 de abril, Erneci enviou homens à casa de Inês, onde Bruno também morava, para cobrar os aluguéis. Eles não os encontraram, mas prometeram voltar. Bruno sabia das ameaças e tentou falar com Polaco sobre a decisão judicial, mas sem sucesso, já que Erneci insistia que faria "a justiça com as próprias mãos".
 
As ameaças eram conhecidas da Justiça, já que áudios enviados pela esposa de Polaco à Inês constavam nos autos de uma ação cível. Até minutos antes do crime, Inês e Polaco trocavam mensagens ofensivas, que eram apagadas logo após o envio pelos supostos capangas.
 
Desesperada com o aumento das ameaças, Inês procurou a delegacia um dia antes dos assassinatos, pedindo providências urgentes. No entanto, a autoridade responsável informou que nada poderia ser feito no momento, pois era sábado.
 
Bruno soube das novas ameaças na noite de sábado, quando sua mãe o buscou no plantão médico. No domingo, 21 de abril, continuaram recebendo mensagens ameaçadoras e ligações de números privados. Decidiram ir à casa de Eder Gonçalves Rodrigues, também réu no processo, para participar do aniversário da esposa dele, ficando até por volta das 15 horas, quando saíram para comprar bebida.
 
Antes disso, Inês recebeu uma ligação informando que homens desconhecidos estavam batendo em seu portão. Decidida a agir, ela foi até a casa de Erneci, onde as câmeras de segurança registraram toda a ação. Os assassinatos ocorreram durante um almoço das vítimas.

A defesa alega que Inês agiu em legítima defesa, temendo pela sua vida e a de seu filho. O advogado Rogério Pereira destacou que a presença de Bruno na confraternização coincidiu com o momento em que sua mãe estava prestes a ser sequestrada ou morta, a mando de Polaco.

Ordem do STJ

Examinando o pedido ajuizado na Corte Superior, Og Fernandes decidiu nega-lo, em sede de plantão e liminar, uma vez que eventuais contestações ao acórdão do TJMT deverão ser examinadas no momento da apreciação do mérito pelos ministros do STJ.

Og anotou ainda que a decisão colegiada da Corte Estadual foi suficientemente fundamentada com relação à proteção e garantia da ordem pública, destacando as circunstâncias graves que culminaram nos quatro homicídios, sendo dois consumados e dois tentados.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu Og, solicitando, ainda, informações sobre o caso ao TJMT e ao juízo de primeiro grau.
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