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Segunda-feira, 26 de agosto de 2024

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PRESCRIÇÃO DISCUTIDA

Após juiz extinguir punibilidade de Arcanjo, MPE recorre pedindo condenação; caso vai ao TJ

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Após juiz extinguir punibilidade de Arcanjo, MPE recorre pedindo condenação; caso vai ao TJ
O Ministério Público do Estado (MPE) interpôs recurso contra sentença que extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo em ação da Operação Arca de Noé, que tratou sobre apropriação de dinheiro público da Assembleia Legislativa, por meio de cheques emitidos à empresa de fachada Prospecto Publicidade e Eventos, totalizando dano de R$ 4,2 milhões. Nesta segunda-feira (7), o juiz que encerrou a punição, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a sentença na primeira instância, mas remeteu os autos para julgamento do Tribunal de Justiça.


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Em julho de 2022, Jean Garcia julgou extinta a punibilidade de Arcanjo, reconhecendo a prescrição do feito. Ele alertou que os crimes supostamente praticados têm penas de três a 10 anos e de dois a 12 anos de reclusão. Logo, referidos delitos prescrevem em 16 anos, cujo prazo é reduzido no presente caso pela metade (8 anos), uma vez que a parte ré conta com mais de 70 anos de idade.

Um mês depois da extinção, o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa ajuizou Recurso em Sentido Estrito alegando que os prazos prescricionais, considerados por Jean, haviam sido suspensos porque Arcanjo estava preso no Uruguai.

O curso do processo só teria retomado quando da autorização da extradição de Arcanjo para o Brasil, em 2018. Os autos, dessa forma, teriam ficado suspensos entre janeiro de 2013 e novembro de 2018, ou seja, por cinco anos, dez meses e quinze dias.

Diante disso, requereu o órgão acusador a consideração da suspensão do cômputo referente aos prazos de prescrição, justamente pelo período em que a ação esteve paralisada enquanto Arcanjo estava no Uruguai.

Nesta segunda (7), então, o juiz julgou o recurso do MPE e, cumprindo o disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, manteve a sentença previamente nos termos em que fora prolatada.

No entanto, ele encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça para que os desembargadores julguem o recurso.
“Em cumprimento ao artigo 589 do CPP, mantenho a sentença previamente exarada pelos seus próprios fundamentos. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos termos do artigo 583, II do Código de Processo Penal”, decidiu Jean.
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