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Segunda-feira, 26 de agosto de 2024

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REVENDIA NA OLX

Justiça concede domiciliar a empresário líder de organização que movimentou R$ 2,5 milhões com carros roubados

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça concede domiciliar a empresário líder de organização que movimentou R$ 2,5 milhões com carros roubados
Acatando decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, colocou em prisão domiciliar o empresário Wellington de Moura Sanches, conhecido como Tatu, preso em 2021 acusado de liderar organização criminosa especializada em roubo de veículos de luxo em Mato Grosso, movimentando mais de R$ 2,5 milhões.


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Os produtos roubados, segundo investigações da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva), eram vendidos nas plataformas OLX e Facebook, com preços bem abaixo do mercado.

Segundo o Ministério Público, Wellington, fingindo ser um respeitável empresário do ramo de compra e venda de automóveis, passou a “financiar” roubos de veículo, “isto é, ele, sempre por interpostas pessoas, contratava, a determinado preço fixo, marginais para executarem roubos de veículos seminovos”.
 
Executado o roubo, o veículo era imediatamente ocultado em alguma residência locada por Wellington somente para esta finalidade. Escondido o automóvel, o próximo passo era “esquentá-lo” para recolocação no mercado.
 
Informações contidas nos autos dão conta de que em apenas três meses a organização criminosa causou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão a proprietários de veículos com os roubos praticados.

De acordo com informações, a defesa do empresário, representada pelo advogado Artur Barros Osti, conseguiu comprovar a necessidade de um procedimento cirúrgico que ele terá que realizar.

Diante disso, solicitou a concessão de habeas corpus para realizar os exames pré-operatórios e a recuperação pós-operatória em casa. A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça autorizou a concessão da prisão domiciliar, cabendo a defesa apresentar os exames e laudos necessários para a cirurgia.

Com a apresentação dos documentos necessários para a concessão da prisão domiciliar, o magistrado da 7ª Vara Criminal estipulou as medidas cautelares que Sanches deverá cumprir.

Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica, deverá se recolher em domicílio por 24 horas, não podendo sair de casa sem autorização judicial; ficou proibido de contato com os demais réus, exceto sua esposa.

"Fica o denunciado advertido de que, caso deseja necessária a saída do domicilio em razão de eventual emergência médica, deverá aportar aos autos, por meio de sua defesa, documento comprobatório em até 24 horas", complementou o magistrado.

A decisão ainda prevê que a defesa informe se os procedimentos serão realizados pelo sistema privado ou SUS e atualize semanalmente relatórios médicos, indicando a data da cirurgia e período de recuperação do empresário.
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