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Domingo, 25 de agosto de 2024

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JUIZ ARQUIVA OUTROS CRIMES

Silval, Riva, Janete e Nadaf se tornam réus por lavagem de dinheiro em aquisição de fazenda

Foto: Reprodução

Silval, Riva, Janete e Nadaf se tornam réus por lavagem de dinheiro em aquisição de fazenda
O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia de lavagem de dinheiro movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em face do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Geraldo Riva e sua esposa Janete Riva, ex-secretário Pedro Jamil Nadaf e o advogado Eduardo Pacheco, em ação sobre o recebimento de propina no processo de venda da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. De outro lado, o magistrado promoveu arquivamento nos autos sobre os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa pela falta de provas. Decisão circula no diário desta segunda-feira (10). 


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 A denúncia movida pelo MPE se embasou em inquérito instaurado para apurar possível prática dos crimes por Silval e José Geral Riva, proveniente da aquisição da Fazenda Bauru, de aproximadamente 46.000 hectares, de propriedade de Magali Pereira Leite, pelo valor de R$ 18.600.000,00.

A negociação do imóvel foi confessada por Silva, em delação premiada firmada com a Justiça em 2017. Segundo ele,  Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.

“Nesse contexto, ficou exaustivamente apurado durante as investigações que para realizar o pagamento da sua parte da Fazenda Bauru, SILVAL DA CUNHA BARBOSA se utilizou de valores provenientes da prática de crimes antecedentes de organização criminosa e delitos contra a Administração Pública, consistentes no recebimento de vantagem indevida dos frigoríficos Grupo JBS e MARFRIG, propina essa que era paga como forma de 'retorno' financeiro dos incentivos fiscais concedidos irregularmente aos frigoríficos mencionados”, diz um trecho da denúncia.

O problema, porém, surgiu quando os pagamentos cessaram. Riva sofreu seguidas prisões preventivas em operações contra o crime organizado em Mato Grosso. A primeira detenção ocorreu em 2014, durante deflagração da Operação Ararath, que desarticulou esquema de desvios milionários dos cofres públicos. Os débitos impediram que a Fazenda Bauru (propriedade) fosse transferida como negociado no início da transação.

Vale lembrar que a posse e propriedade da fazenda ainda é discutida na Justiça, por quebra contratual, uma vez que Riva teria deixado de quitar as parcelas referentes ao pagamento pela área.

Diante disso, o juiz entendeu que a denúncia, oferecida em desfavor dos acusados em abril deste ano pelo crime de lavagem de dinheiro, satisfez todos os requisitos legais para ser admitida, uma vez que se amparou nos indícios de autoria e materialidade. Por isso, ele a recebeu.

De outro lado, porém, o próprio Ministério Público sustentou pelo arquivamento nos autos sobre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, pela falta de provas. Jean, então, se convenceu e arquivou.

“Em face do exposto, considerando a ausência de indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva quanto aos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa, supostamente, praticados pelos investigados, assim como com relação à ilicitude dos valores repassados como pagamento de parte do imóvel rural por José Riva, determino o arquivamento dos autos em relação a estes delitos”.
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