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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO

Juiz recebe denúncia contra acusados de executar assessor parlamentar e determina avaliação psicológica

Foto: Reprodução

Juiz recebe denúncia contra acusados de executar assessor parlamentar e determina avaliação psicológica
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Murilo Henrique Souza e Richard Estaques Conceição, acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver pela execução de Wanderley Nascimento, assessor parlamentar do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Além de acatar a acusação, o magistrado determinou. nesta terça-feira (21). que Murilo e Richard sejam submetidos a avaliação psicológica.


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 O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro, em uma quitinete localizada no bairro São João Del Rey, na capital. Conforme o MPE, naquela data, em uma quitinete localizada à Rua 36, Bairro São João Del Rey, os denunciados assassinaram o ex-assessor “com emprego de asfixia, mediante emboscada e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, ceifaram a vida de Wanderley Leandro do Nascimento Costa”.

Em seguida, conforme acusação, eles ocultaram o cadáver de Wanderley e, posteriormente, furtaram seus bens móveis, quais sejam, um carro GM Tracker, televisão de 70 polegadas, aparelho celular Samsung A30, notebook  e cartão de crédito do Banco Santander.

Diante disso, foi oferecida denúncia contra eles por terem cometido, em tese, os delitos de homicídio duplamente qualificado, além do crime de ocultação de cadáver, e, ainda, de furto, todos em concurso material.

Conforme afirmou Perri na decisão, a acusação narrou perfeitamente a ocorrência dos delitos cometidos pelos réus, apresentando os indícios de autoria dos crimes. “Eis que, são confessos das práticas delituosas, além do que, em vários depoimentos, relatórios de investigações e vídeo do réu Murilo, se constata de forma bastante clara a existência desses indícios”, discorreu o juiz.

Em relação à materialidade delitiva, Perri entendeu que a mesma restou comprovada por meio dos Boletins de Ocorrência acostado nos autos do processo, bem como o reconhecimento do cadáver e laudo pericial de necrópsia.

“Dessa forma, recebo a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, até porque não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal citado”, determinou o juiz.

Além disso, Perri decidiu que Richard e Murilo sejam submetidos à avaliação psicológica com objetivo de aferir suas respectivas personalidades, em face do critério da dosimetria da pena.
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