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Sexta-feira, 13 de setembro de 2024

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OPERAÇÃO CARTAS MARCADAS

Desembargador suspende ação de R$ 400 milhões contra ex-procuradores do Estado

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador suspende ação de R$ 400 milhões contra ex-procuradores do Estado
O desembargador Orlando Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o sobrestamento de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra os procuradores do Estado Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério Pouso, denunciados na Operação Cartas Marcadas, levando em conta a inexistência de lastro probatório mínimo, o que também foi evidenciado no juízo da esfera criminal ao entender pela absolvição dos mesmos. A investigação apura desvio de aproximadamente R$ 400 milhões.


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 “À vista do exposto, defiro em parte a liminar vindicada pelo reclamante, e, de consequência, determino o sobrestamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, exclusivamente em relação ao reclamante, Gerson Valério Pouso e Dorgival Veras de Carvalho até o julgamento do mérito da presente reclamação, mantendo-se, contudo, a indisponibilidade determinada pelo juízo de origem”, discorreu o desembargador em decisão assinada no dia 27 de fevereiro.

Com o sobrestamento homologado, o processo foi suspenso até o julgamento do mérito da presente reclamação movida pela defesa dos procuradores. Contudo, Perri manteve a indisponibilidade de bens determinada pelo juízo de origem, tendo em vista a ausência de prejuízo.

Os procuradores postularam na reclamação a concessão da liminar, objetivando o sobrestamento da mencionada Ação Civil Pública, assim como a suspensão da ordem de indisponibilidade decretada em seu desfavor, ao argumento de que “será submetido a uma nova ação de caráter punitivo, pelos mesmos fatos e com base nas mesmas provas a que foi submetido na esfera criminal, na qual foi absolvido; o que fará assumindo todas as consequências que esse tipo de demanda causa no âmbito emocional e patrimonial do processo, inclusive”.

Os procuradores postularam na segunda instância concessão de liminar visando o sobrestamento da Ação Civil Pública, bem como suspensão da indisponibilidade de bens que recaiu sobre eles, argumentando que tais fatos seriam os mesmos pelos quais eles foram absolvidos na esfera criminal.

Isso porque, em 2019, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal, utilizou juízo de retratação e rejeito denúncia contra os procuradores do Estado. O processo, proveniente da Operação Cartas Marcadas, julga desvio de aproximadamente R$ 400 milhões. 

Narrava a denúncia que Dorgival Veras de Carvalho e Gerson Valério, na condição de procuradores, teriam sido responsáveis pela autorização e homologação de parecer que propiciou a falsificação, na modalidade fabricação dos papéis de créditos públicos.
 
Ana Cristina salientou à época, porém, que a mera emissão de pareceres e a respectiva homologação não são suficientes a indicar a conduta dolosa desses agentes e a eventual colaboração com o propósito delitivo da associação criminosa.

Conforme acusação, esquema julgado consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo o MPE, a ação criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665 milhões, com violação de acordo extrajudicial e legislação vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
 
Entre os crimes imputados estão formação de quadrilha, falsificação e alteração dos papéis de créditos públicos e lavagem de dinheiro.

Em seu voto, porém, Perri destacou que não fora possível extrair fatos concretos, nem elementos indiciários suficientes a apontar possível vínculo entre os referidos procuradores e os demais integrantes da associação criminosa, que foi formada por servidores públicos e diretores do Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – SAAFE/MT, além do advogado desta.
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