O Procuradoria da República em Mato Grosso recomendou a sete advogados do Estado que cobrem seus honorários em causas assistenciais e previdenciárias conforme tabela e código de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme o MPF, os advogados deverão respeitar como limite máximo o valor de 30% quando somados os valores contratuais e os sucumbenciais nas demandas previdenciárias, sejam elas administrativas ou judiciais.
Segundo o autor das recomendações, procurador da República Adriano Barros Fernandes, os honorários dos profissionais devem ser fixados com moderação, atendendendo diversos fatores, entre eles, a condição econômica do cliente.
As recomendações se originaram de um inquérito civil público movido pelo MPF em Sinop para avaliar a possível cobrança abusiva de honorários por diversos advogados.