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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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situação vexatória

Juíza atende Ministério Público do Trabalho e impõe multa à Unic

Juíza atende Ministério Público do Trabalho e impõe multa à Unic
Por meio de embargos de declaração do Ministério Público do Trabalho, foi anexado à condenação de indenização por dano moral e coletivo de R$ 100 mil à IUNI Educacional, mantenedora da Universidade de Cuiabá (Unic), multa em R$ 20 mil reais.


Em outubro de 2012 a mantenedora da Universidade de Cuiabá, foi condenada por submeter trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias em ato coletivo de dispensa ocorrido em 2009. A sentença foi da juíza titula da 9ª Vara, Roseli Daraia Moses, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Naquela decisão a juíza também impôs uma série de obrigações de fazer e de não fazer, visando impedir práticas ilegais contra empregados, bem como prevenir essas práticas e, inclusive, realizar palestras para conscientização dos trabalhadores sobre a importância da manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio.

No entanto, o MPT entendeu que na sentença da juíza se omitira quanto a pedidos complementares na fixação das multas e interpôs embargos de declaração, que é o meio de corrigir omissões nos julgados.

A mesma juíza acolheu integralmente o que foi pedido nos embargos e determinou que em caso de descumprimento de oito itens da sentença, onde são impostas obrigações de fazer sobre o ambiente de trabalho, também será aplicada multa diária no valor de um R$ 1.000,00 para cada item descumprido.

Foi acolhido ainda o pedido quanto à omissão, na sentença, de proibir que os representantes do educandário se utilizem de práticas vexatória e humilhantes também no ato de demissão de empregados ou terceirizados, sob pena de incidir a mesma multa aplicada de 20 mil reais, para cada ato praticado no decurso do contrato de trabalho.


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