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Terça-feira, 02 de julho de 2024

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Magistrada cita liberdade de expressão e mantém postagem no Instagram que liga Abilio ao 'PL antiaborto'

Foto: Reprodução

Magistrada cita liberdade de expressão e mantém postagem no Instagram que liga Abilio ao 'PL antiaborto'
A juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, indeferiu pedido liminar do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava derrubar postagem na rede social Instagram que o ligava ao projeto de lei que ficou conhecido como “PL antiaborto”. Abílio pedia ainda que o caso fosse julgado sob segredo de Justiça.


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O Projeto de Lei 1904, conhecido como “PL antiaborto”, equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo em casos de violência sexual. A pauta é defendida por Abilio.

No processo, Abílio argumentou que publicações divulgadas através do perfil “Movimento Olga Benario MT” atacaram diretamente sua imagem e honra. Postagem convocava para ato na região central de Cuiabá.
 
Conforme os autos, na imagem da publicação consta uma tarja preta nos olhos do político com a escrita “Fascista”. Ainda segundo processo, publicação foi feita “insinuando que o mesmo estaria ‘protegendo estupradores e criminalizando as crianças’, com uso de montagem”.
 
Deputado requereu a concessão da medida liminar em face do Facebook, para determinar retirada da postagem publicada em rede social.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que a liberdade de expressão é direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição Federal, possibilitando que o indivíduo emita suas opiniões e ideias.
 
“Não antevejo a probabilidade do direito alegado a fim de sustentar o pleito visando determinar que a parte requerida retire postagem que emite opinião de um grupo, denominado Movimento Olga Benário. Nessa linha, vislumbro que o direito à liberdade de expressão, por se tratar de garantia fundamental, impede eventual censura ou tentativa de impedir o debate acerca de assuntos públicos em rede social”, decidiu a juíza.
 
Além de indeferir o pedido liminar, Cláudia Beatriz Schmidt negou pedido de segredo de justiça dos autos.

Decisão na Justiça Eleitoral

Na Justiça Eleitoral, Abílio Junior conseguiu derrubar postagem que o ligado ao PL Antiaborto.

Representação pediu a remoção de vídeo compartilhado no grupo de WhatsApp “Política e Notícias MT”, postagem feita por pessoa identificada como Cremario de Souza Benevides, bem como impedimento de nova publicação em qualquer plataforma digital.

Conforme decisão, o vídeo em questão apresenta um conteúdo anônimo e, em tese, descontextualizado, produzido mediante artifícios de montagem e trucagem. Essas técnicas são empregadas para criar uma percepção negativa sobre o deputado Abilio Brunini, afetando sua honra e imagem perante os eleitores.
 
Liminar foi deferida para que Cremario de Souza Benevides, no prazo de 24 horas a contar da intimação da decisão, providencie a remoção do vídeo objeto desta representação do grupo de WhatsApp “Política e Notícias MT”, bem como se abstenha de publicar novamente o mesmo vídeo em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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