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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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MPE E EMPRESA

Juiz homologa acordo de R$ 1 milhão em processo sobre o escândalo dos maquinários

Juiz homologa acordo de R$ 1 milhão em processo sobre o escândalo dos maquinários
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a empresa Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda. O acordo, no valor de R$ 1,180 milhão, será pago em duas parcelas.  Processo guarda relação com o escândalo dos maquinários, que revelou esquema de R$ 44 milhões.


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Ação foi proposta pelo Ministério Público em face de Vilceu Francisco Marchetti, Geraldo Aparecido de Vitto Júnior, Dimak Maquinas Rodoviárias Ltda, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda, Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, e Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.

Aportou aos autos pedido formulado pelo Ministério Público de homologação de “Acordo de Não Persecução Civil – ANPC” celebrado entre o órgão ministerial e a empresa demandada Tork Sul.
 
Conforme processo, a empresa “se comprometeu a restituir ao Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 1.180.698,09 (um milhão cento e oitenta mil seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos), em duas parcelas anuais no montante de R$ 590.349,05 (quinhentos e noventa mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos)”.
 
O acordo estabeleceu ainda a sanção de proibição de contatar com o Poder Público por dois anos, contados da data da homologação. Além disso, foi estabelecido que o inadimplemento do acordo ensejará o pagamento de cláusula penal no importe de R$ 2,3 milhões.
 
“Entendo que o Acordo de Não Persecução Civil, firmado com a empresa demandada Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda, resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, decidiu o juiz.
 
Ao homologar o acordo, Bruno D’Oliveira julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em relação a requerida Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda.
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