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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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R$ 15 milhões

'Ex-rei do algodão' é processado por fraude tributária em transação envolvendo empresa de Piran

Foto: Reprodução

'Ex-rei do algodão' é processado por fraude tributária em transação envolvendo empresa de Piran
Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia em face do pecuarista José Pupin, por suposta fraude tributária envolvendo negociações de fazendas junto ao empresário de fomento mercantil, Valdir Piran. Auto de infração que embasa processo traz o valor de R$ 15 milhões.

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Segundo o MPF, Pupin, de modo livre e consciente, no período entre março de 2018 e junho de 2018, suprimiu tributo (IRPF incidente sobre ganhos de capital, provenientes da venda de imóveis rurais), ao omitir os ganhos de capital auferidos com as alienações, mediante dação em pagamento, efetuadas por ele na posição de devedor/alienante, para Piran Participações e Investimentos Ltda.
 
Conforme o MPF, Pupin não apurou e não informou, em sua Declaração de Ajuste Anual - Imposto sobre a Renda, do exercício de 2019, referente ao ano calendário de 2018, os ganhos de capital auferidos com as alienações de seus imóveis rurais, assim como não recolheu, de forma espontânea, o imposto de renda referente a esse ano calendário.
 
“Tendo em vista tais fatos, entendeu-se estar concretizada a sonegação do IRPF devido por omissão voluntária de informação acerca da ocorrência dos fatos geradores deste tributo”, diz trecho da ação.
 
Ainda conforme o MPF, fora lavrado, no procedimento fiscal, auto de Infração contendo o lançamento do ofício do crédito tributário no valor total de R$ 15.147.246,15, composto pelo imposto de renda, R$ 4.181.801,23, acrescido da multa de ofício qualificada e agravada (R$ 9.409.052,76) e dos juros (R$ 1.556.392,27).
 
“Ante o exposto, o Ministério Público Federal oferece denúncia em desfavor de JOSÉ PUPIN, como incurso nas penas do artigo art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, c/c art. 69 do Código Penal, por sete vezes. Requer que o denunciado seja citado, interrogado, processado e, ao final, condenado nas sanções cominadas ao tipo”, finaliza o MPF.
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