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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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HOMICÍDIO QUALIFICADO

Juiz mantém decisão que submete ao Tribunal do Júri acusados de matar assessor de Wilson Santos

Foto: Reprodução

Juiz mantém decisão que submete ao Tribunal do Júri acusados de matar assessor de Wilson Santos
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal, negou recurso e manteve a decisão que submete Murilo Henrique Souza e Richard Estaques Conceição ao Tribunal do Júri pelo assassinato do assessor parlamentar do deputado Wilson Santos, Wanderley Leandro Nascimento Costa, ocorrido em fevereiro de 2022. Decisão foi proferida no último dia 22.

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Perri entendeu que a decisão recorrida, a qual os pronunciou ao julgamento popular em outubro do ano passado, não mereceu ser modificada ou reconsiderada. Com isso, ele remeteu o recurso em sentido estrito à instância superior.

O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2022, em uma quitinete localizada no bairro São João Del Rey, na capital. Conforme o MPE, naquela data, em uma quitinete localizada à Rua 36, os denunciados assassinaram o ex-assessor o asfixiando, mediante emboscada e utilizando meios que dificultaram sua defesa

Em seguida, conforme acusação, eles ocultaram o cadáver de Wanderley e, posteriormente, furtaram seus bens, um carro GM Tracker, televisão de 70 polegadas, aparelho celular Samsung A30, notebook  e cartão de crédito do Banco Santander.

Diante disso, foi oferecida denúncia contra eles por terem cometido, em tese, os delitos de homicídio duplamente qualificado, além do crime de ocultação de cadáver, e, ainda, de furto, todos em concurso material.

A defesa de Murilo, em manifestação, pediu sua absolvição por falta de provas. Já a defesa de Richard pediu o afastamento das qualificadoras. Sobre o pedido de Murilo o juiz pontuou que há indícios suficientes. “Com relação ao denunciado Richard, da mesma forma, entendo suficientes as provas da materialidade e indícios de autoria, assim, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri”, disse.

Para mantê-los presos, o juiz lembrou da brutalidade dos crimes que eles praticaram, o que demonstrou a personalidade violenta dos réus que, em liberdade, podem causar riscos à ordem pública. Além disso, considerou que caso fossem postos em liberdade provisória, eles poderiam se furtar da eventual sanção, uma vez que fugiram do local do crime após cometerem o assassinato. 
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