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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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FAZENDA BAURU

Juiz mantém ação por lavagem de dinheiro contra Silval, Riva e Janete em aquisição de propriedade

Foto: Reprodução

Juiz mantém ação por lavagem de dinheiro contra Silval, Riva e Janete em aquisição de propriedade
O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a ação penal que pede a condenação por lavagem de dinheiro do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, do ex-deputado estadual José Geraldo Riva e sua esposa Janete Riva, do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf e do advogado Eduardo Pacheco, no processo de venda da Fazenda Bauru, localizada em Colniza. Decisão foi proferida no último dia 27.

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 A denúncia movida pelo MPE se embasou em inquérito instaurado para apurar possível prática de lavagem de capitais por Silval e José Geral Riva, proveniente da aquisição da Fazenda Bauru, de aproximadamente 46.000 hectares, de propriedade de Magali Pereira Leite, pelo valor de R$ 18.600.000,00.

A negociação do imóvel foi confessada por Silval e Riva, em suas respectivas delações premiadas. Segundo Barbosa, Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos.

José Riva teria empenhado o mesmo valor e confirmou que parte do montante pago para a aquisição da parte da Fazenda Bauru era proveniente de “recursos desviados do Poder Executivo”.

As defesas de Riva e Silval requereram preliminar visando observação dos respectivos acordos de colaboração premiada. Nadaf sustentou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação, sob argumento de que não teria conhecimento da finalidade dos repasses. Os pleitos foram negados pelo magistrado, apontando que a peça acusatória preencheu os requisitos necessários para sua admissão.

Janete Riva e Eduardo Pacheco pediram o reconhecimento de litispendência, pois estariam respondendo em processos diferentes pelos mesmos motivos, sendo um na Justiça Federal e outro na Estadual. O pleito foi negado por Jean Garcia.

O juiz anotou que na esfera federal, Silval, Riva e outros réus respondem por usar propina recebida dos frigoríficos Grupo JBS, Marfrig e outras empresas para pagar as parcelas da Fazenda Bauru.

Na Justiça Estadual, além de distintos réus, os fatos apurados versam sobre lavagem de dinheiro decorrente da compra de parte da fazenda em questão, “em nada se confundindo com os fatos versados na Ação Penal que tramita na Justiça Federal, que apura a aquisição do imóvel por JOSÉ GERALDO RIVA e demais integrantes de sua família com recursos provenientes de crimes contra o sistema financeiro nacional”, salientou o magistrado.
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