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Domingo, 28 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

TJ mantém apresentador Lucas Ferraz condenado por agredir esposa com socos

Foto: Reprodução

TJ mantém apresentador Lucas Ferraz condenado por agredir esposa com socos
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que condenou o apresentador de TV, Lucas Ferraz, a dois anos de prisão, por lesão corporal e violência psicológica. Ele foi detido após agredir namorada durante uma confraternização de trabalho.

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Em sessão realizada nesta terça-feira (27), os magistrados da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e mantiveram a sentença proferida contra Lucas no dia 16 de fevereiro de 2023, pela 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra.
 
Lucas Ferraz foi condenado a dois anos e um mês de reclusão. Devido a pena ser inferior a quatro anos, foi determinado o cumprimento em regime aberto.
 
Sua defesa postulou na segunda instância pela absolvição, argumentando que a própria vítima nega que tenha sido agredida por ele.
 
Para Perri, porém, a versão não está de acordo com as provas anexadas no processo. O desembargador citou gravação que confere com o depoimento das pessoas que assistiram o episódio de agressão.
 
“O fato é que as provas são fortes o bastante para manter a condenação pela agressão física e psicológica contra a vítima”, votou Perri.
 
A jovem foi agredida durante confraternização ocorrida no dia 17 de dezembro de 2022, em Tangará da Serra. De acordo com o promotor de Justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, o caso teve início porque o apresentador teria ficado com ciúmes da esposa com outro rapaz, resultando numa discussão entre o casal.

Durante briga, Ferraz desferiu diversos socos no rosto da vítima e eles saíram do evento. Já em casa, o jornalista continuou as agressões e tentou esfaqueá-la no abdômen.

De acordo com o promotor de Justiça, antes de ser preso, Ferraz causou danos emocionais à vítima, já que ele gravou diversos vídeos após o fato e postou nas redes sociais negando as agressões.

A jovem alega que se autoagrediu durante uma forte crise de ansiedade, contrariando o laudo do exame do corpo de delito.
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