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Sábado, 27 de abril de 2024

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BLINDAGEM ANTECIPADA

Com dívidas de R$ 122 milhões, produtores rurais pedem recuperação judicial; juiz suspende execuções

Foto: Reprodução

Com dívidas de R$ 122 milhões, produtores rurais pedem recuperação judicial; juiz suspende execuções
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, decidiu antecipar o período de blindagem do Grupo Tisott, que pede recuperação judicial por dívidas de R$ 122 milhões. Decisão foi proferida no último dia 22. Composto pelas empresas Novosolo e Maluá, cujas principais movimentações comerciais são realizadas no município de Serra Nova Dourada, o grupo pertence a um casal de empresários e produtores rurais, envolvidos com agricultura e pecuária.

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O Grupo Tisott expôs, dentre as razões que levaram ao pedido, a crise que as empresas sofreram sobretudo a partir de 2020, quando a pandemia da covid-19 explodiu, gerando queda no mercado das comodities e alta nos valores dos insumos da safra 2021/2022. Além disso, a guerra da Ucrânia também corroborou para a crise na atividade das empresas.

A empresa Novosolo foi fundada em 2003 para exploração da atividade rural. Com o passar dos anos, adquiriu a fazenda Planalto e iniciou o plantio e exploração, em 2015. Em 2017, comprou a fazenda Água Azul e, em 2022, passou a desenvolver a área Planalto com terras próprias e arrendadas e exploração da pecuária, com criação de gado para corte.

A Maluá Transportes foi originada em 2015, inicialmente para prestar serviços à própria Novosolo. Alta demanda fez o casal de empresários investirem em novos veículos para a ampliação da atividade.

No entanto, conforme o pedido feito à Justiça no último dia 20, a situação de calamidade, somada a queda do preço da arroba do boi, ao aumento da inflação e a queda no preço dos grãos, bem como a elevada taxa de juros sobre o mercado de crédito, contrastaram com a realidade do aumento dos compromissos firmados pelos Tisott, sobretudo aqueles cujas garantias são a entrega dos produtos.

“Na realidade, todo esse cenário construiu um aglomerado de situações catastróficas, levando as empresas à situação em que se encontram, de modo que, dependem dos benefícios legais e do auxílio estatal para renegociar o passivo em aberto de mais de R$ 100 milhões e, via de consequência, superar a crise financeira transitoriamente, na expectativa de evitar um novo trauma”, diz trecho do pedido de recuperação.

Além da recuperação judicial, o grupo pediu que a Justiça antecipasse o período de blindagem como forma de proteger seu patrimônio contra as execuções dos credores e, assim, conseguir enfrentar o processo de soerguimento e dar continuidade às atividades empresariais.

Examinando o requerimento, o juiz Renan Leão do Nascimento anotou que o grupo preenche os requisitos necessários para o deferimento, mas lembrou que enquanto transcorre o prazo para o cumprimento dos trabalhos periciais, os credores poderão adiantar o ajuizamento de ações executivas individuais para receberem os respectivos créditos, o que colocaria em risco o andamento do processo e a atividade das empresas.

“Sendo assim, ao mesmo tempo em que este Juízo inclina-se à necessidade de postergar o deferimento do processamento da recuperação judicial para depois da realização da constatação prévia, também nos toma por completo o convencimento da imperiosidade da concessão de proteção cautelar e antecipatória ao devedor – com vistas a salvaguardar o próprio resultado útil do processo que está se intencionando iniciar”, anotou o juiz, concedendo a antecipação da blindagem.

Com isso, ele ordenou a suspensão do curso da prescrição e das ações ou execuções dos devedores para com as empresas do grupo, determinando ainda o cancelamento do nome das mesmas em cartórios de protesto e nos órgãos de restrição de crédito, como o SPC e Serasa.

O mérito do pedido ainda não foi julgado pois o magistrado aguarda resultado de constatação prévia, feita por perícia, de que o grupo preenche todos os requisitos legais para o deferimento da recuperação.
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