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Sábado, 27 de abril de 2024

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DESCUMPRIU ACORDO COM O MP

Deputado volta a responder ação que pede devolução de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Deputado volta a responder ação que pede devolução de R$ 7,5 milhões aos cofres públicos
Entendendo que há a responsabilização pessoal do chefe do Executivo municipal pelo descumprimento das obrigações contidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Tribunal de Justiça (TJMT) reincluiu o deputado federal Juarez Costa (MDB) em ação que lhe cobra a devolução de R$ 7,5 milhões. Em 2010, enquanto prefeito de Sinop (503 km de Cuiabá), Juarez celebrou o TAC com o Ministério Público (MPE), mas descumpriu cláusulas que causaram prejuízos aos cofres públicos, resultando na ação.

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Conforme consta dos autos, em 2010, a Prefeitura de Sinop, sob a gestão do então prefeito Juarez Costa, firmou um TAC com o MPE prevendo a recuperação da área R-2, degradada por atividades não licenciadas e potencialmente poluidoras, como a disposição final de resíduos sólidos, sobras de construção civil, resíduos dos serviços de saúde (RSS), restos de podas de árvores e entulhos.

No entanto, o deputado alegou a prescrição de três cláusulas do TAC e defendeu sua exclusão da ação, um pedido que foi acatado pelo Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop.

O MPE recorreu, argumentando que a Cláusula 11 do TAC estabelece uma multa diária devida pelo gestor municipal em caso de descumprimento parcial ou total do acordo. Ressaltou ainda que a jurisprudência nacional reconhece a responsabilidade pessoal de gestores que não cumprem Termos de Ajustamento.

Segundo o órgão ministerial, Juarez, na condição de chefe executivo municipal, descumpriu três cláusulas o que, conforme a celebração, resultaria em aplicação de multa.
 
A primeira resultou em multa de R$ 471.294,62, a segunda R$ 3.890.725,22 e a terceira R$ 3.141.557,72, totalizando 7.503.577,56.
 
Em decisão publicada no diário de justiça no último dia 23, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Coletivo do TJMT reformaram sentença de primeiro grau que havia o excluído do polo passivo da ação, em 2021. Com isso, Juarez volta a ser obrigado a efetuar o pagamento da multa. No entanto, a decisão colegiada ainda cabe recurso.
 
“Havendo previsão expressa no termo de ajustamento de conduta de responsabilização pessoal do Chefe do Executivo Municipal pelo descumprimento das obrigações ali impostas, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, para figurar no pólo passivo do feito executivo”, diz a ementa do acórdão.
 
 
 
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