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Domingo, 28 de abril de 2024

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HC NEGADO

Zanin mantém prisão de Karol do Grau, suspeita de atrair membros de facções rivais para morte

Foto: Reprodução

Zanin mantém prisão de Karol do Grau, suspeita de atrair membros de facções rivais para morte
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Karol Karoline da Silva, de 23 anos, vulgo Karol do Grau, suspeita de armar emboscadas para matar integrantes de facções rivais ao Comando Vermelho, o qual supostamente integra. Decisão foi proferida nesta quinta-feira (22).

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Ela foi presa em dezembro do ano passado, na cidade de Juína (745 km de Cuiabá), sob acusação de participar de homicídios, de integrar organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. A investigada é suspeita de integrar a facção criminosa Comando Vermelho.
 
A defesa de Karol do Grau ingressou com o pedido alegando constrangimento ilegal. A equipe jurídica requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar argumentando que paciente
é mãe de criança que depende de seus cuidados.
 
A intenção da defesa era revogar a prisão, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares ou a substituição pela prisão domiciliar. O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que o mérito do pleito ainda não foi julgado em nenhuma dessas duas instâncias.

Inconformada, sua defesa acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu decisão negativa, proferida por Zanin nos mesmos moldes da que fora assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No último dia 16, Moura negou o pedido apontando que a matéria não havia sido apreciada pelo TJMT e, além disso, os crimes que Karol responde foram cometidos com violência e grave ameaça, impossibilitando a concessão da ordem.
 
Zanin anotou que o art. 102, I, i, da Constituição Federal estabelece que a competência do STF para processar e julgar originariamente a ação do habeas corpus somente será possível quando o coator for Tribunal Superior. Como o colegiado do STJ não examinou o mérito do pedido, sua concessão foi negada.

“Por fim, consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido. Posto isso, nego seguimento a esta impetração (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, proferiu Zanin.
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