Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

Juiz ordena que documentos envolvendo Taques sejam anexados em ação da Grampolândia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz ordena que documentos envolvendo Taques sejam anexados em ação da Grampolândia
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal, atendeu pedido do ex-governador Pedro Taques e determinou a anexação de documentos na ação em que ele é acusado de denunciação caluniosa supostamente cometida contra o promotor Mauro Zaque, em 2017, o imputando a prática dos crimes de falsificação de documento público e prevaricação, enquanto este ocupava o cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso. Os fatos foram levantados no âmbito do caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Leia mais
Fux considera relevância e adota rito abreviado para julgar ação que pede a derrubada da taxa de mineração

 
Antes de decidir se recebe a denúncia ou não, o magistrado acatou o requerimento de Taques para que inconsistências do processo fossem sanadas em relação à falta de folhas do inquérito policial instaurado.

O juiz constatou equívoco de digitalização nos autos e materialização das mídias e, com isso, deferiu o pleito do ex-governador, determinando a anexação da mídia com o interrogatório completo de Taques, e todas as demais mídias encartadas aos autos físicos com os depoimentos das testemunhas colhidas na investigação.

“Com o aporte das peças faltantes, volvam-me conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se”, proferiu Jean.

Taques foi denunciado em outubro de 2022 pelo promotor Carlos Roberto Zarour por denunciação caluniosa supostamente realizada para prejudicar o promotor de Justiça Mauro Zaque.

Processo descreve o que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira, um suposto núcleo clandestino de inteligência. Segundo ação, em 2017, Pedro Taques, então governador, agindo dolosamente e ciente da ilicitude de sua conduta, deu causa à instauração do procedimento investigatório criminal e sindicância administrativa contra o promotor de Justiça Mauro Zaque, imputando-lhe a prática dos crimes de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa.
 
Segundo contextualizado, no início do mês de outubro de 2015, o Promotor de Justiça Mauro Zaque, à época ocupando o cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, recebeu denúncia anônima que noticiava a existência de um suposto esquema de “interceptações telefônicas clandestinas”, que, em tese, contava com a participação do então Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e do então secretário da Casa Civil do Estado, Paulo Taques, primo de Pedro Taques.
 
De acordo com o acervo probatório constante nos autos, Mauro Zaque, em primeiro momento, se absteve de efetuar qualquer investigação relacionada os fatos narrados na denúncia anônima.

Mauro Zaque, na condição de secretário, e Fábio Galindo, à época ocupante do cargo de secretário-executivo de Segurança Pública, expediram ofícios, ambos datados de 8 de outubro de 2015, encaminhando oficialmente toda documentação recebida de forma anônima que indicava o esquema de interceptações telefônicas clandestinas.
 
Todavia, a mencionada documentação sigilosa que denunciava o esquema clandestino de interceptação telefônica encartada no protocolo desapareceu do Sistema de Gerência de Protocolo e Postal da Casa Civil, sendo colocado, em seu lugar, o Ofício n. 294/2015, datado de 23 de setembro de 2015, proveniente da Câmara Municipal de Juara, versando sobre assunto diverso.
 
É justamente essa documentação sigilosa, supostamente “desaparecida”, que o então governador afirma nunca ter recebido, atribuindo ao promotor a prática de várias condutas ilícitas.

Retomando a ordem cronológica dos fatos, no mês de janeiro de 2017, ao constatar que o então governador deixou de adotar as providências necessárias para elucidar os fatos, Mauro Zaque solicitou sua exoneração do cargo de secretário de Estado de Segurança Pública, fazendo remessa de toda documentação anexada ao ofício registrado na Gerência de Protocolo e Postal da Casa Civil à Procuradoria Geral da República.
 
Em razão desses fatos narrados, o então governador deu causa à instauração do Procedimento Investigatório Criminal e Sindicância Administrativa contra o promotor. Ocorre que, segundo o MPE, ao que tudo indica, Pedro Taques assim agiu após tomar conhecimento de que a “grampolândia pantaneira” seria veiculada em rede nacional, por meio de reportagem, e assim tentar se eximir de qualquer responsabilidade criminal.
 
Ainda segundo o Ministério Público, entre agosto de 2014 a maio de 2017, Taques, então governador, agindo dolosamente, de modo consciente e voluntário, embaraçou a investigação de fatos relacionados à prática de infrações penais perpetradas por organização criminosa. “Conforme visto nos capítulos anteriores, a ‘Grampolândia Pantaneira’ somente veio à tona após o Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus levar os fatos ao conhecimento da Procuradoria Geral da República”, salienta o MPE.
 
Taques também foi denunciado por supostamente integrar organização criminosa com intuito de impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que a envolva. No entanto, Jean não vislumbrou nexo de causalidade entre o crime de obstrução da justiça e as condutas indicadas na denúncia, não se encaixando a causa e o resultado. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet