Olhar Jurídico

Terça-feira, 05 de novembro de 2024

Notícias | Criminal

AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE

Juiz absolve ex-secretário de Segurança acusado de atrapalhar as investigações da 'Grampolândia Pantaneira'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz absolve ex-secretário de Segurança acusado de atrapalhar as investigações da 'Grampolândia Pantaneira'
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra inocentou o ex-secretário de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, em ação por suspeita de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional, usurpação de função pública e obstrução de justiça, no âmbito do inquérito policial que investigava o caso de escutas ilegais em Mato Grosso, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. Sentença foi proferida nesta terça-feira (20).


Leia mais
MP aponta laudo duvidoso e pede revogação da domiciliar de Carlinhos Bezerra

 A Polícia Civil concluiu em agosto de 2022 o inquérito policial que apura o caso da “Grampolândia”. As investigações apontaram que, à época dos fatos, Jarbas teria se aproveitado do cargo que ocupava, de natureza política, para atrapalhar o rumo das investigações, com o intuito de “blindar” a suposta organização criminosa.

O grupo envolvia agentes públicos civis e militares e, inclusive, chegou a alugar uma sala comercial para funcionamento do escritório clandestino de “escutas” ilegais. 

A delegada responsável pelas investigações, Ana Cristina Feldner, ressaltou que foram colhidos inúmeros elementos informativos em outros seis inquéritos policiais, que, em decorrência da gravidade dos crimes, em tese praticados, estão em fase conclusiva, sendo possível estabelecer a conexão e coordenação entre os procedimentos.

Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos investigados no caso relevaram crimes orquestrados por grupo que queria obter vantagens eleitorais em 2014.

Segundo o ministério, há indícios da prática do crime de embaraçar investigação criminal de organização criminosa, presidida por autoridades policiais (Força Tarefa instalada na Rua Miranda Reis, nesta Capital), haja vista que Jarbas, com suposto intuito de “blindar” os investigados da “Grampolândia Pantaneira”, teria usado meios e atos visando impedir e embaraçar investigação.

Entretanto, embora a imputação ministerial, o juiz entendeu ser o caso de absolvição sumária de Jarbas, como vindicado pela defesa, em razão da atipicidade dos fatos indicados.

Para o MP, visando obstruir o andamento investigatórios, Jarbas teria tentado reprovar a pessoa do promotor Mauro Zaque, que denunciou as interceptações; teria despachado pedindo cópias sigilosas de investigação envolvendo o grupo, articulado com os investigados; empreendido esforços para conseguir medidas contra a autoridade das investigações; atuado para “blindar” a “fraude protocolo”, materializada a partir da tentativa de purgar, ocultar ou desviar expediente encaminhado por Zaque ao então Governador Pedro Taques; além de coagir o delegado Flávio Stringueta, responsável pelo inquérito.

No entanto, o juiz examinou detidamente os fatos imputados e não visualizou relação de causalidade entre o crime de obstrução da justiça e as condutas indicadas na denúncia, de forma que não se encaixaram a causa e o resultado do delito.

No entendimento do magistrado, Jarbas agiu atendendo determinação judicial e encaminhamento do Governador para adotar providências quanto aos fatos investigados. “A atuação do então Secretário de Estado, ora réu, constituiu adequado cumprimento de suas funções, e não tentativa de desqualificar qualquer pessoa. Em outra linha de argumentação, ainda que houvesse algum ato tendente a desqualificar o Promotor de Justiça, o que não se verificou, frise-se, não ficou minimamente demonstrado qualquer prejuízo ao andamento das investigações, cuidando-se de meras ilações”, anotou Jean.
 
"É dizer, referidas condutas, pormenorizadas acima, não são aptas a 'embaraçar' as investigações sobre a suposta organização criminosa atuante no caso denominado 'Grampolândia Pantaneira', à míngua de demonstração concreta de qualquer complicação, dificuldade ou perturbação às atividades policiais, razão pela qual não há enquadramento ao tipo legal em comento. Em face do exposto, absolvo sumariamente o acusado Rogers Elizandro Jarbas”, proferiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet