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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PEDIDO NO STF

Zanin nega novo habeas corpus em favor de fazendeiro condenado por tráfico e lavagem em Cáceres

Foto: Gefron / Ilustração

Zanin nega novo habeas corpus em favor de fazendeiro condenado por tráfico e lavagem em Cáceres
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novo habeas corpus e manteve o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena condenado por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, praticados em Cáceres e em alguns estados do país, principalmente no Maranhão. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (19). Balbuena está preso na Penitenciária Central do Estado e busca no Tribunal de Justiça (TJMT) ser transferido para Pernambuco.

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Em dezembro de 2014, após denúncia de que a Fazenda Asa Branca funcionava como depósito de drogas, policiais foram até a propriedade rural, onde localizaram 154,93 kg de pasta base de cocaína.
 
Na propriedade, ainda foi encontrado um caminhão basculante com compartimento secreto e capacidade de acomodar aproximadamente 500 kg de drogas e vários apetrechos utilizados comumente no preparo para transporte de drogas.

Segundo a denúncia, o fazendeiro mantinha sob sua guarda armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, com o propósito de ocultarem valores de origem ilícita, ele e a esposa teriam adquirido a Fazenda Asa Branca, bem como vários animais de raça, veículos e outros bens móveis.
 
Defesa de Alexsandro ajuizou habeas corpus no Supremo contra decisão monocrática que o manteve sentenciado. O argumento defensivo foi de que as provas seriam inválidas porque foram obtidas, no momento do flagrante, com ingresso de policiais em sua residência sem a devida autorização judicial.

Além disso, pediu autorização para suspender a execução da pena, alegadamente desproporcional, considerando a evidência de ilegalidade e o perigo de dano contínuo e irreparável, até que a decisão final seja proferida sobre o mérito.

Examinando o caso, Zanin sustentou que não cabe concessão de habeas corpus ajuizado contra decisão monocrática, somente quando o coator for o Tribunal Superior. Nulidade processual também foi rechaçada, uma vez que isso deve ser feito na primeira oportunidade em que a defesa começa a trabalhar no processo, sob pena de preclusão.
 
Em novembro de 2015, o fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena foi condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 3.175 dias-multa por tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito e lavagem de dinheiro. No mesmo processo, sua esposa, Silmara Silva Cutrim, e um de seus funcionários, Enivaldo de Souza Ribeiro também foram condenados.
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no início do ano de 2013, eles criaram uma associação criminosa que fomentava o tráfico de entorpecentes entre Cáceres e alguns estados, principalmente o Maranhão.

A sentença, do dia 29 de outubro daquele ano, foi proferida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Criminal de Cáceres (225km de Cuiabá).

O patrimônio do casal era avaliado em aproximadamente R$ 12 milhões, incluindo uma fazenda e 2 mil cabeças de gado, entre outros bens e veículos.
 
Pedido de transferência
 
Cumprindo pena na Penitenciária Central do Estado (PCE), Alexsandro está movendo recurso de agravo em execução no Tribunal de Justiça (TJMT) visando a transferência de sua execução penal para a Comarca de Caruaru, Pernambuco, haja vista aproximação familiar, com o intuito de cumprir pena no Presídio Ênio Pessoa Guerra, localizado em Limoeiro.
 
Ele pretende permutar com preso que cumpre pena no Nordeste e deseja ser encaminhado para Cuiabá. No entanto, o recurso movido no início de dezembro de 2023 ainda não foi julgado pelos magistrados da Primeira Câmara Criminal. 
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