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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Processo do MP

Por falta de provas, Justiça rejeita acusação contra adjunta da SES

Foto: Secom-MT

Por falta de provas, Justiça rejeita acusação contra adjunta da SES
Por falta de provas, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou aditamento à denúncia formulado pelo Ministério Público contra a secretária adjunta de Saúde de Mato Grosso, Caroline Campos Dobes Neves, acusada de integrar suposta organização criminosa que teria executado esquema milionário de manipulação das contratações em hospitais municipais e regionais de Mato Grosso, entre 2020 e 2021. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (19).

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Ordem de Jean foi proferida no âmbito da Operação Espelho, que investigou possível cartel responsável por fraudar e dominar os contratos na Saúde do Estado, sobretudo no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.

Caroline Campos Dobes Conturbia Neves foi denunciada pelo crime de peculato. O juiz, no entanto, rejeitou a denúncia em dezembro do ano passado sob o argumento de que não houve delimitação concreta dos fatos criminosos imputados a Caroline.

O promotor Sérgio da Silva Costa, então, recorreu sustentando equívoco do magistrado ao indeferir o pedido de prisão preventiva dos outros réus, e aditou a denúncia contra Caroline em fevereiro deste ano.

Na nova acusação, o Ministério Público sustentou que  Caroline foi a responsável por contratos de médicos que não prestaram os respectivos serviços. Seriam três médicos por plantão no Metropolitano, porém, conforme o órgão, apenas dois foram atestados pela diretora geral da unidade.

Outro ponto novo sustentado seria que Dobes seria a responsável por superfaturar contratos firmados pela empresa LB Serviços Médicos, propriedade de um médico denunciado, com o hospital de VG, mesmo tendo recebido pareceres da Procuradoria-Geral destacando incongruências nas contratações.

Conforme o MP, Caroline, na qualidade de Secretária Adjunta da Gestão Hospitalar da SES, teria fraudado licitações e manobrado o caráter competitivo dos processos em favor da referida empresa. Acusação aponta sobrepreço de R$ 2,5 milhões.

Examinando o pedido, porém, o magistrado considerou que a peça acusatória não conseguiu provar o dolo na conduta de Dobes nos referidos contratos, supostamente fraudados pela organização investigada. O juiz concluiu que o simples fato dela ser a adjunta, por si só, não comprova que ela assinou os contratos para favorecer os réus da Espelho.
 
Jean também destacou que o fato de Caroline despachar em desacordo com os pareceres da procuradoria não evidencia a prática de crime.
 
“Para se concluir dessa maneira, seriam necessários indícios fáticos de que a Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar conduziu os processos de dispensa de licitação com fins específicos de ilicitamente favorecer os corréus, o que não se visualiza no presente caso”, salientou.

Sobre ela supostamente ser apontada como a “Mulher da SES” (que seria a responsável por esquematizar toda a fraude), o juiz lembrou que os cargos administrativos que fazem as contratações na pasta da Saúde são ocupados por mulheres, o que não lhe permitiria concluir que Caroline seria a tal. O magistrado também lembrou que referências à Caroline quase não aparecem nos diálogos interceptados pelas investigações.

“Portanto, há documentos nos autos evidenciando que uma série de atos administrativos relativos à contratação das empresas em tese integrantes do esquema criminoso foram praticados por outros servidores da Secretaria, e não por CAROLINE. Com base nessas considerações, dada a insuficiência dos indícios de materialidade delitiva e autoria, rejeito o aditamento à denúncia por ausência de justa causa”, proferiu Jean.
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