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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PRELIMINARES REJEITADAS

Juiz mantém denúncia que pede a condenação de médico por supostos crimes no Detran

Foto: Reprodução

Juiz mantém denúncia que pede a condenação de médico por supostos crimes no Detran
O médico Napoleão João da Silva, acusado de forçar associação de colegas à sua empresa, Perimetran Perícias, ocasionando retenção mensal de 50% do valor dos honorários, foi mantido réu pelo crime de concussão por decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Conforme a denúncia do Ministério Público, ele praticou o delito visando tirar proveito das escalas de atendimento e aplicação de exames em candidatos à habilitação veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), entre 2013 e 2016.

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Inconformado com a decisão que recebeu a denúncia e o tornou réu, Napoleão respondeu pedindo sua absolvição, pleiteando pela nulidade do processo e reconsideração da ordem de recebimento.

Ele sustentou as preliminares de acusação inepta, que não seria parte legítima da ação uma vez que não era mais servidor do Detran e, com isso, não poderia receber imputação do crime de concussão, e, ausência de justa causa, argumentando que o órgão ministerial não apontou a data precisa das possíveis cobranças indevidas.

Segundo os autos, Napoleão agiu ilegalmente para que profissionais pudessem entrar na escala de atendimento e aplicar exames de aptidão física e mental em candidatos à habilitação veicular na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Entre as vítimas está José Geraldo Riva Junior, médico que é filho do ex-deputado estadual José Riva.
 
Segundo o MPE, os credenciamentos dos profissionais médicos ocorriam sem a realização de processo de seleção isonômico e impessoal. Dessa forma, como o número de profissionais em cada unidade do Detran era reduzido, havia grande concorrência para o credenciamento junto ao órgão.
 
A realização dos exames de aptidão física e mental para habilitação em Cuiabá e Várzea Grande eram realizados na sede do Detran e a distribuição dos exames entre os médicos era organizada pela empresa Perimetran Perícias, propriedade do réu.
 
Conforme o órgão de acusação, o denunciado, em datas não precisas, mas entre os anos de 2013 e 2015, exigiu vantagem indevida do médico José Geraldo Riva Júnior, consistente no condicionamento para a inserção na escala de realização dos exames no órgão à associação deste na empresa Perimetran, cuja associação era condicionada ao pagamento de 50% dos rendimentos recebidos por 12 meses ou 100% pelo período de seis meses.
 
Além disso, em dezembro de 2017, na sede do Detran, o teria exigido, como condição para que Joelson Antonio Pouso ingressasse na escala de atendimento, que se associasse à empresa e pagasse, por doze meses consecutivos, o equivalente a 50% dos rendimentos, ou 100%  por 06 meses.

Examinando o caso, o juiz negou todas as preliminares. Sobre ser ilegítimo no polo passivo da ação porque não seria mais servidor do Detran, o magistrado apontou que ele continuou exercendo função pública mesmo após os fatos narrados.

Embora afirmado que já estava aposentado, o juiz asseverou que isso não o torna parte ilegítima para constar no polo passivo da demanda, já que os crimes imputados teriam ocorrido antes de sua aposentadoria.
 
Alegada inépcia da acusação foi afastada porque, apesar da defesa sustentar que a peça não expôs os pormenores e tampouco precisou a data exata dos delitos, a peça acusatória descreveu detalhes suficientes sobre as circunstâncias dos crimes.

Inclusive, o magistrado citou a página 5 da denúncia, a qual mostrou que Napoleão, no dia 11 de dezembro de 2017, praticou o crime de concussão em face de Joelson Pouso.

Preliminar de ausência de justa causa também foi afastada porquanto os elementos de provas acostados pelo Ministério Público foram mais que suficientes para autorizar a ação penal.

“Assim, para o MP, Napoleão, aproveitando do controle que possuía sobre o setor de perícias médicas, da ignorância, bem como da necessidade de novos credenciados, para impor-lhes não só a obrigação de integrar a empresa por eles então constituídas, como também, de pagar metade da remuneração devida, para fosse inserido na escala de atendimento. Por essa breve exposição fática já se pode perceber que há sim lastros mínimos de provas prontos a justificar demanda acusatória”, apontou Jean, em decisão proferida nesta quinta-feira (15).

Rejeitadas as preliminares, o magistrado designou audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril, às 16h30.
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