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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ALEGOU TER FILHO PEQUENO

Presidente do STJ nega HC a 'Karol do Grau', presa suspeita de atrair vítimas para morte

Foto: Reprodução

Presidente do STJ nega HC a 'Karol do Grau', presa suspeita de atrair vítimas para morte
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou Habeas Corpus a Karol Karoline Karine da Silva, 23 anos, conhecida como “Karol do Grau”, presa suspeita de armar tocaias para matar integrantes de facções rivais a qual ela pertence. A decisão é de quarta-feira (14).

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 Ela foi presa em dezembro do ano passado, na cidade de Juína (745 km de Cuiabá), sob acusação de participar de homicídios, de integrar organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. A investigada é suspeita de integrar a facção criminosa Comando Vermelho.
 
A defesa de Karol do Grau ingressou com o pedido alegando constrangimento ilegal. A equipe jurídica requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar argumentando que paciente
é mãe de criança que depende de seus cuidados.
 
A intenção da defesa era revogar a prisão, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares ou a substituição pela prisão domiciliar.
 
No entanto, a presidente do órgão superior indeferiu o pedido. Na justificativa, a ministra relatou que a matéria não havia sido apreciada pelo tribunal de origem (Tribunal de Justiça de MT). Além disso, a chefe do STJ alegou que os crimes pelo qual Karol do Grau é investigada é de violência, e, por isso, não seria possível a concessão do benefício.
 
“Em especial quanto à tese de que deve haver a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, não há teratologia pois a paciente é acusada da prática, em tese, de crime cometido com violência ou grave ameaça, situação em que é vedada legalmente a concessão desse benefício”, diz trecho da decisão.
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