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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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HC NEGADO

Vigilante que matou sargento da PM tem condenação de 15 anos mantida pelo STJ

Foto: Reprodução

Vigilante que matou sargento da PM tem condenação de 15 anos mantida pelo STJ
O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou anular a sentença que condenou Luiz Fernando Nunes de Souza a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio do sargento da Polícia Militar Ilário Vilela Silva, em Rondonópolis, ocorrido em 2018. Na mesma ordem, proferida na semana passada, o ministro negou marcar novo julgamento pelo tribunal do júri. O réu segue preso.

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O terceiro sargento da Polícia Militar, Vilela, morreu na noite do dia 24 de maio, após ser baleado pelo vigilante Luiz Fernando Nunes. Ele foi atingido por um disparo efetuado no bairro Sagrada Família. O vigilante, que dormia no local, teria se assustado com a presença do militar e disparado.

O policial foi atingido no peito e socorrido até uma unidade de saúde, mas não resistiu ao ferimento e veio a óbito. 

Inicialmente condenado a 19 anos de reclusão por homicídio qualificado, o réu ajuizou recurso de apelação, que foi parcialmente provido e reduziu sua pena para 15 anos, em regime inicial fechado.

Irresignado com a ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ele acionou o STF visando diminuir sua pena e reconhecer a aplicação da confissão espontânea. Também sustentou que as provas dos autos corroboram a tese de que ele não sabia que a vítima era policial, e que não houve consciência e vontade de matar a vítima na condição de policial militar.

"Em sua perspectiva imaginou que estava sendo atacado, diante disto, reagiu imprudentemente, resta inconteste que o Paciente estava dormindo, e agiu pelo impulso", diz trecho do recurso, que, no mérito, requereu anulação da sentença e que o réu fosse submetido a novo julgamento. O Ministério Público se manifestou contrário à concessão do habeas corpus.

Examinando o requerimento, o ministro anotou que a decisão do júri popular foi dada com base nos elementos de prova anexados no processo, apresentados no julgamento com exame do contraditório e ampla defesa.

Além disso, Teodoro explicou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que a decisão do júri somente poderá ser anulada quando não estiver amparada em correntes probatórias, o que não é o caso. “Havendo nos autos duas versões, e escolhida uma delas pelos jurados, não há como desconstituir a decisão do Júri”, pontuou o magistrado.

“Na hipótese, após acurada análise do conjunto fático probatório, a Corte local entendeu haver lastro probatório suficiente para a condenação pelo delito de homicídio qualificado, especialmente em razão de a tese da acusação estar corroborada por provas testemunhais produzidas em Juízo Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, decidiu.
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