O juiz Renan Carlos Pereira do Nascimento decidiu suspender as ações ou execuções dos credores propostas contra o produtor rural Rafael José Rosvailer, de São Felix do Araguaia, que está pedindo recuperação judicial por dívidas de R$ 84 milhões. Decisão foi proferida nesta terça-feira (6).
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O magistrado da 4ª Vara Cível de Rondonópolis antecipou os efeitos da blindagem, antes de decidir sobre a concessão total do pedido de soerguimento, para que Rafael pudesse manter a posse dos bens essenciais que listou no pedido, como maquinários, tratores, caminhões e, sobretudo, suas terras.
Para embasar o requerimento, o produtor elencou nos autos um breve histórico de sua trajetória no agronegócio mato-grossense, até as crises que se instalaram em suas atividades.
Agricultor desde a infância, Rafael foi nascido e criado em famílias de produtores rurais, do Paraná, dedicando-se inicialmente à produção de leite, feijão, milho, trigo e soja, desde os anos 80.
Em 2004 veio para Mato Grosso com a família, desenvolvendo o cultivo de arroz e pecuária. Em 2010 iniciou atividades na pecuária de corte e, em 2015, transitou para focar na cultura de milho e soja.
Depois disso, Rafael expandiu sua atividade arrendando terras a pequenos proprietários nos arredores de Alto Boa Vista. Nos últimos anos, ele chegou a cultivar 3.300 hectares, gerando 14 empregos diretos e mais de 16 indiretos.
Ocorre que, a partir de 2023, ele passou a enfrentar tribulações e dificuldades provenientes do aumento do custo da produção, somada à queda dos preços das commodities.
Dificuldades para acessar créditos e condições climáticas adversas corroboraram com o aumento da crise econômica do produtor.
“Logo, infelizmente, para evitar abusos de credores com renegociações impagáveis, não verificando outra alternativa para o momento vivido, não restou outra alternativa ao Requerente senão ingressar com pedido de recuperação judicial como meio de reestruturar suas finanças, restabelecer os pagamentos aos credores e honrar com seus compromissos”, requereu Rafael.
Tendo este cenário em vista, o magistrado decidiu antecipar os efeitos de blindagem para assegurar as atividades produtivas de Rafael, até que o mérito do pedido de recuperação judicial seja examinado.
“O deferimento do presente requerimento de medida cautelar de natureza antecipatória, em caráter de urgência, concedendo-se preliminarmente os efeitos decorrentes do stay period em favor do Requerente, para que sejam suspensas todas as ações e execuções propostas contra si, nos termos do art. 300 do CPC, bem como do art. 6, § 12, da Lei 11.101/05, pelo prazo de 30 dias até a distribuição do pedido de recuperação judicial principal”, decidiu Renan.