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Domingo, 28 de abril de 2024

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MP PEDE INCONSTITUCIONALIDADE

TJ retoma nesta quinta julgamento de lei que pode flexibilizar proteção ao Pantanal

Foto: Reprodução

TJ retoma nesta quinta julgamento de lei que pode flexibilizar proteção ao Pantanal
O Tribunal de Justiça (TJMT) retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento da ação que pede a derrubada da norma estadual conhecida como “Lei do Pantanal”, que flexibiliza a proteção ambiental à Bacia do alto Paraguai, em Mato Grosso. Apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público estava prevista para ocorrer em novembro de 2023, mas foi adiada após pedido de vista feito pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

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O pedido de inconstitucionalidade partiu do ex-procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges, e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). Além do órgão ministerial, o Instituto Centro de Vida (ICV), Associação Sociocultural e Ambiental Fé e Vida e o Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto Gaia Pantanal) compõe o julgamento contribuindo com elementos técnicos e jurídicos para auxiliar os desembargadores.

Dentre vários pontos, as instituições alertam que, em tempos de crise climática, processos em curso como a redução substancial da superfície da água do Pantanal, supressão de vegetação e alertas crescentes de desmatamento, podem se intensificar com a vigência da norma.

Além de flexibilizar as regras de proteção ao Pantanal a legislação ainda fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação federal e a Convenção Ramsar sobre áreas úmidas e por isso deve ser considerada integralmente inconstitucional.

Segundo o MP, a lei estimula o desmatamento, “com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle”, considerado o carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal. A ação está sob a relatoria da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Clarice Claudino da Silva.

À época, o então procurador-geral de Justiça disse que a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.

O Pantanal é um bioma especialmente protegido pela Constituição Federal e pelas Constituições de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Além disso, o Código Florestal, no seu artigo 10, estabelece que as planícies alagáveis são áreas de uso restrito que devem ser manejadas de forma sustentável com base em critérios técnicos elaborados por instituições oficiais de pesquisa. 

Entre as alterações introduzidas na lei do Pantanal, que são apontadas no processo, podem ser destacadas: a permissão de acesso e uso das Áreas de Preservação Permanente para a pecuária extensiva e restauração de pastagem nativa.  

A permissão de pecuária extensiva e da permanência de sede de fazendas em corixos, meandros de rios, baías e lagoas marginais, cordilheiras, diques marginais naturais, capões de mato e murundus – que também configuram APP. Autorização para que se reduza pela metade os limites das APPs no entorno de baías, lagos e lagoas. 

De acordo com o Observa Mato Grosso, a lei contraria recomendações expressas da EMBRAPA, como a exigência da manutenção de corredores de biodiversidade na fase de planejamento e avaliação de impacto para o licenciamento, e também a expressa exigência de vedação a abertura de canais de drenagem na planície pantaneira, entre outras. Não há como justificar a adoção de medidas que configuram infrações ambientais, especialmente numa área de tamanha importância socioambiental e climática. 

Ao permitir a realização de atividades incompatíveis com as características ecológicas do Pantanal e sua definição como área de uso restrito, a lei nº 11.861/2022 viola dispositivos da Constituição Estadual de MT, da Constituição Federal e da Convenção de Ramsar sobre proteção de áreas úmidas, além do princípio da vedação do retrocesso em matéria ambiental, já reconhecido pelo STF em diversos julgados.
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