Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

DESAPROPRIAÇÃO DE BAIRRO

Silval e ex-secretários são condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade

Foto: Reprodução

Silval e ex-secretários são condenados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade
A juíza Ana Cristina Mendes condenou o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, a 7 anos e 9 meses de reclusão e o pagamento de R$ 320 mil a título de multa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, em ação proveniente da Operação Sodoma III. Além dele, outras oito pessoas entre ex-secretários, diretores de autarquias, procurador do Estado, empresário e advogado foram condenados pela magistrada da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em sentença proferida no último dia 6.

Leia mais
Juíza nega anulação e envio de processo da Operação Sodoma ao TRE

 Inicialmente condenado a 23 anos de reclusão, Silval teve sua pena reduzida pelos benefícios provenientes do acordo de colaboração premiada que pactuou com a Justiça.

Além dele, também foram condenados os ex-secretários Pedro Nadaf (9 anos e 4 meses), Marcel de Cursi (14 anos e um mês) e Arnaldo Alves de Souza Neto (10 anos e 2 meses). O procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (9 anos e 4 meses), Silvio Cezar Corrêa Araújo (10 anos e 4 meses), João Justino Paes de Barros (3 anos e dez meses), Alan Ayoub Malouf (7 anos e seis meses), Levi Machado de Oliveira (7 anos e onze meses) e Antônio Rodrigues de Carvalho (6 anos e cinco meses).

A juíza ordenou que o regime inicial para o cumprimento das penas de Marcel, Francisco e Arnaldo será o fechado.
 
Marcel De Cursi ainda teve decretada a perda da função pública de fiscal de tributos do Estado. O advogado Levi Machado de Oliveira cumprirá em regime semiaberto e os demais deverão cumprir em regime diferenciado por conta das colaborações premiadas que firmaram. Já Filinto Muller e Gabriel Gaeta tiveram perdão judicial. O empresário Valdir Piran foi absolvido no esquema.
 
Segundo a denúncia, as investigações tiveram início a partir de Parecer de Auditoria da Controladoria Geral do Estado, o qual tinha como objeto esclarecer dúvidas quanto aos procedimentos contábeis relativos ao pagamento de desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, sendo que o parecer revelou que o imóvel denominado Jardim Liberdade teve sua desapropriação autorizada pela Lei Estadual nº 6869/1997, referente a área aproximada de 55 hectares.

Contudo a lei foi regulamentada em 27 de janeiro de 2014, sob gestão de Silval, indicando que a área desapropriada era de 94.5844 hectares, constatando-se a diferença a maior em relação área apontada na referida lei, de 42.5844 hectares.

O Estado pagou R$ 31.715 milhões pela desapropriação da área, sendo que, deste total, R$15,8 milhões foram utilizados em benefício do grupo.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet