Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

ALERTA DO PROCON

Posto de VG é condenado em R$ 200 mil por lucro abusivo; consumidores podem pedir indenização

Foto: Assessoria

Posto de VG é condenado em R$ 200 mil por lucro abusivo; consumidores podem pedir indenização
O Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o posto de combustível “Castoldi Auto Posto 10 Ltda”, em Várzea Grande, pelos danos materiais que causou aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol. Os consumidores lesados poderão buscar indenização individual na Justiça. Pelos danos materiais, o posto terá que pagar R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Leia mais
Juízes candidatos a novos desembargadores terão que apresentar 5 decisões ao TJ; confira nomes

De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão pedir a indenização.  A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou, via assessoria, que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.

Com isso, aqueles que abastecerem no posto naquele período e se sentirem lesados, deverão entrar com petição no processo para se habilitar na fase da liquidação da sentença, possibilitando que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, visando a indenização.

O consumidor tem o prazo de um ano, após a publicação da sentença, para acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.

Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados à coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 0002579-68.2007.8.110041.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet