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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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SOBRAS DA COPA

Governo é condenado a pagar indenização milionária a imobiliária após desapropriação em VG

Foto: Reprodução

Governo é condenado a pagar indenização milionária a imobiliária após desapropriação em VG
O Governo do Estado foi condenado a indenizar em R$ 9,7 milhões a empresa Vale Cuiabá Empreendimentos Imobiliários Ltda, por conta da desapropriação indireta de três áreas em Várzea Grande. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (8), pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda de Várzea Grande.

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 A Vale Cuiabá ajuizou ação de desapropriação contra o governo porque em 2014, no âmbito das obras da Copa do Mundo, o Estado construiu a Avenida Ulisses Pompeu de Campos – Passagem da Conceição, no bairro Guarita I e II, com extensão de 8.382.54 m², a qual atingiu três áreas de propriedade da expropriada, que foram declaradas de utilidade pública, conforme decreto expropriatório nº 779/2011.

Desta forma, alega a companhia que o Governo, à época presidido por Silva Barbosa, teria se apossado de maneira indevida nos terrenos para a duplicação da via. O governo recorreu da inicial requerendo a realização de perícia para constatar, de fato, qual seria  o tamanho das áreas desapropriadas, e, com isso, calcular o valor correto da indenização.

Decisão autorizou a realização de prova pericial e o laudo foi apresentado pelo engenheiro Palmiro Soares de Lima Filho, constatando que imóvel urbano foi desapropriado com o esbulho de uma área equivalente a 55.319,32m2.

A perícia também concluiu, no tocante ao valor do imóvel, diante dos apontamentos técnicos, bem como diante da concordância expressa dos interessados ao resultado, que o  valor da área corresponde a R$9.747.711,00.
Ao sentenciar o estado, então, o magistrado considerou o resultado das perícias, ressaltando que as certidões de matriculas comprovam que os terrenos pertencem ao empreendimento, que foi ocupada parcialmente pelo Poder Público.
 
“Dessarte, diante da destinação do bem à utilização pública e ao apossamento pelo Poder Público, sem o pagamento da devida indenização, bem como a irreversibilidade da situação fática, resta caracterizada a desapropriação indireta no presente caso. Diante disso, julgo procedente o pedido inicial e condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por desapropriação indireta no valor de R$9.747.711,00”, proferiu.
 
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