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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MENSALINHO NA ALMT

Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento em que Emanuel pede acesso a documentos do 'Caso Paletó'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento em que Emanuel pede acesso a documentos do 'Caso Paletó'
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pede acesso aos elementos de prova do procedimento investigatório do “Caso do Paletó”. Sessão virtual foi iniciada pela Segunda Turma no dia 13 de outubro, com previsão de encerrar no último dia 23. Contudo, foi interrompida até que Gilmar analise o processo.

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Emanuel entrou na mira de ação de improbidade administrativa, que visa o ressarcimento ao erário, por conta da suposta participação no esquema que ficou conhecido como “mensalinho”, na época que era deputado estadual.

Segundo a reclamação, em 2018, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Emanuel. 

Processo foi proposto em razão da suposta utilização de seu cargo, à época dos fatos deputado estadual, para a prática de atos de ofício (aprovação de lei orçamentária e aprovação de projetos de interesse do Poder Executivo), em contrapartida ao pagamento de propina pelo ex-governador Silval Barbosa.
 
Na sequência, em tal feito, por intermédio de petição protocolada em 2021, a defesa solicitou que o Ministério Público juntasse aos autos inúmeros materiais probatórios mencionados em sua inicial.
 
Foi requerida pelo prefeito a disponibilização do conteúdo audiovisual de depoimentos prestados por diversos delatores. Ainda, foi solicitado o acesso ao conteúdo de depoimentos prestados por testemunhas comuns. Por fim, foi solicitado o acesso das audiências homologatórias dos acordos de colaboração premiada firmados por diversos delatores.
 
Conforme reclamação, em decisão prolatada no dia mês de julho de 2022, o Juízo da Vara Especializada em ações coletivas de Cuiabá negou à defesa o acesso aos elementos probatórios. Emanuel entrou com recurso na segunda instância, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) indeferiu o acesso.
 
O prefeito então requereu ao STF para que fosse assegurado a ele o acesso aos elementos probatório dos autos. Examinando a reclamação, o relator, ministro Cássio Nunes Marques, rejeitou o pedido apontando que inexistem vícios no acórdão do TJMT a serem sanados.

Outro ponto foi que a via eleita por Emanuel para tentar acessar os documentos foi inadequada. Isso porque o pedido de acesso a registros audiovisuais não pode ser satisfeito via reclamação.

“Em suma, a parte busca, a pretexto de sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, ou, ainda, de corrigir suposto erro material nela verificado, o reexame do ato e a consequente reforma, providências inadmissíveis na via recursal eleita, segundo o entendimento desta Corte (HC 165.139 AgR-ED, ministro Edson Fachin). Ante o exposto, rejeito os aclaratórios”, votou Nunes Marques.

A sessão virtual para julgar a reclamação, no entanto, foi interrompida por pedido de vista de Gilmar Mendes, publicado no último dia 24. Até então, somente o relator proferiu voto. Compõem a Segunda Turma os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e o presidente Dias Toffoli.
 
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