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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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HC CONCEDIDO

Desembargador revoga ordens de prisão contra irmãos acusados de participação na 'gangue do chicote'

Foto: Reprodução

Desembargador revoga ordens de prisão contra irmãos acusados de participação na 'gangue do chicote'
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, substituiu as prisão preventivas por medidas cautelares em face dos irmãos Benedito Luiz Figueiredo de Campos e José Augusto de Figueiredo Ferreira, supostos membros da “gangue do chicote” que tiveram respectivos mandados de prisão expedidos no âmbito da operação Piraim, deflagrada contra o grupo por extorsão e associação criminosa. Habeas Corpus foi concedido neste domingo (29).


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 A defesa, representada pelo advogado Adriano Pagotto, ajuizou habeas corpus em favor de Benedito e José na última quarta-feira (25), pedindo a revogação das preventivas.  

Foragidos da Justiça, os mandados de prisão que pesavam contra os irmãos não chegaram a ser cumpridos e, com isso, eles não foram presos, ao contrário de outros alvos da operação.
 
Adriano negou que seus clientes tenham participação nos crimes. Ele questionou, ainda, por que um novo delegado decretou a prisão preventiva dos acusados quatro meses após o vazamento de vídeos. 

De acordo com Adriano, Benedito saiu em viagem juntamente com seu irmão José Augusto, “para comprarem uns carros e coincidiu de ser deflagrada a Operação Piraim”. Com isso, ambos não se apresentaram à Justiça, “pois tem a plena convicção que não concorreram em momento algum para os delitos ora imputados”.

Para Pagatto, o fato de o delito provocar grande repercussão nos meios de comunicação não justificou o pedido de prisão preventiva dos clientes. Ele acrescentou ainda outro argumento, de que os acusados, que são primários, não apresentam nenhum risco ao andamento do processo e a sociedade.

Benedito e José, junto com outros possíveis agiotas, foram flagrados em um vídeo que ganhou repercussão nacional açoitando um outro empresário, que teria contraído dívida com eles.

Examinando o habeas corpus, o desembargador Zuquim Nogueira considerou que outros membros da suposta organização, indiciados e alvos de ordens judiciais pelas mesmas razões que os irmãos, tiveram as respectivas prisões substituídas por cautelares, o que deveria se estender à Benedito e José.

Além disso, o magistrado não visualizou que a prisão preventiva seja medida imprescindível para que Benedito e José se abstenham de cometer novos possíveis delitos.

Apesar de revogar a ordem de prisão preventiva em face de ambos, o desembargador determinou que eles cumpram uma série de medidas cautelares: ficaram obrigados de comparecer a todos os atos do processo, não poderão se ausentar de Cuiabá sem autorização judicial, não poderão se envolver em outro fato criminoso e nem manter contato com a vítima e seus familiares.
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