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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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EXCESSO DE PRAZO

Tribunal tranca inquérito que investigava suposto desmatamento ilegal praticado por ex-juiz e fazendeiro

Foto: Reprodução

Tribunal tranca inquérito que investigava suposto desmatamento ilegal praticado por ex-juiz e fazendeiro
O Tribunal de Justiça (TJMT) determinou o trancamento de inquérito policial instaurado contra o ex-juiz Marcelo Souza de Barros e o fazendeiro Alessandro Oliveira Bello, que apurava supostas infrações ambientais que eles teriam cometido, referente o desmatamento de 737,812ha de área nativa fora da reserva legal e de 5,594ha de área nativa de reserva legal da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Tangará da Serra.


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Desembargador relator, Pedro Sakamoto atendeu a sustentação da defesa no sentido de que o inquérito ficou paralisado há quase dois anos, de forma excessiva e injustificada, submetendo Marcelo e Alessandro à suspeita de prática de infração penal.

Outro ponto considerado foi a constatação de que a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente anulou, ainda em 2018, auto de infração que ensejou no inquérito, por considerar que não houve desmatamento na fazenda, mas sim limpeza de área.
 
“Assim, sem embargo da inadequação da via eleita, impõe-se o reconhecimento da coação ilegal a que se vê submetido o paciente, dado o prolongamento irrazoável do procedimento investigatório em questão, à míngua de justa causa para a sua continuidade. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem para determinar o trancamento do Inquérito Policial, devendo ser imediatamente intimados, deste acórdão, o impetrado e a autoridade policial”, votou o relator.

O inquérito havia sido instaurado pelo Núcleo de Inquéritos Policiais e, no primeiro piso, Marcelo e Alessandro tiveram diversos pedidos de trancamento negados. Em agosto deste ano, o juiz João Bosco havia anotado na decisão que manteve as investigações porque os indícios levantados no deslinde do inquérito seriam indubitáveis a demonstrar a autoria e materialidade do engenheiro e Marcelo no suposto desmate.

No entanto, o entendimento foi alterado pela decisão colegiada proferida à unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJ no último dia 17. 
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