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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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INVESTIGAÇÃO POR AGIOTAGEM

Tribunal solta empresário e suposto membro da 'gangue do chicote'

Foto: Reprodução

Tribunal solta empresário e suposto membro da 'gangue do chicote'
Por unanimidade, os magistrados da Segunda Câmara Criminal revogaram a prisão preventiva do empresário Bruno Rossi e de Sérgio da Silva Cordeiro, ambos detidos no dia 20 de setembro, no âmbito da Operação Piraim, acusados dos crimes de extorsão mediante sequestro, integrantes da suposta “gangue do chicote”. Decisão colegiada que concedeu a ordem de habeas corpus a ambos foi proferida em sessão ocorrida nesta quarta-feira (25). 


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Com o HC deferido, ambos deixam as respectivas unidades prisionais em que se encontravam segregados. No entanto, a liberdade foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, não se comunicar de qualquer forma com a vítima ou com os outros réus no processo. Os dois aparecem em um vídeo açoitando um outro empresário, que teria contraído dívida com os supostos agiotas. 

Bruno foi preso em cumprimento a ordem expedida pelo Núcleo de Inquéritos Policiais. Além do empresário, Sérgio da Silva Cordeiro e Rafael Geon, 35, foram presos no dia da deflagração da Piraim, em 20 de setembro. Rafael passou por audiência de custódia e foi solto no mesmo dia.

Outros cinco investigados tiveram as prisões preventivas decretadas com base em investigação da Polícia Civil pelo crime de extorsão, mediante restrição de liberdade, e associação criminosa.

A investigação apurou que Bruno foi o responsável por armar o encontro com a vítima, Leandro Justino, e, no local combinado, restringiram a liberdade e iniciaram as extorsões e agressões contra o rapaz. Justino permaneceu por horas em poder dos criminosos sendo agredido.

“As ações foram registradas com a finalidade de humilhar e difundir o modo de execução do crime com o anseio de assumirem um papel de justiceiros”, explicou o delegado Guilherme de Carvalho Bertoli. 

Visando a liberdade provisória, a defesa de Bruno alegou à segunda instância da Justiça que a decisão que decretou sua detenção preventiva seria desprovida de fundamentação, já que não haveria nos autos elementos que demonstrassem que, de fato, ele praticou os crimes em questão.

Além disso, que sua liberdade não colocaria em risco a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal. Por fim, sustentou que ele possui predicados favoráveis, é réu primário e de bons antecedentes. Diante disso, ingressou com Habeas Corpus pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares.

Votaram a favor da liberdade provisória os desembargadores José Zuquim Nogueira (relator), Pedro Sakamoto e Rui Ramos. O habeas corpus em favor de Bruno foi impetrado pelo advogado Giovani Santin, enquanto o de Sérgio por Carlos Eduardo Leite. 
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