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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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HABEAS CORPUS

Defesa pede que advogado preso por esquema na Saúde seja solto ou transferido para Chapada

Foto: Reprodução

Defesa pede que advogado preso por esquema na Saúde seja solto ou transferido para Chapada
A defesa do advogado Hugo Castilho, detido nesta quinta-feira (19) no âmbito da Operação Cartão-Postal, deflagrada contra suposto esquema que se instalou na Saúde de Sinop no valor de R$ 87 milhões, ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo a revogação da sua prisão preventiva. Em caso de negativa ao requerimento, pede que ele seja transferido da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis, para a penitenciária militar de Chapada dos Guimarães ou em unidade de Cuiabá.


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Acusado de liderar o esquema ao lado do ex-secretário de saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, Hugo foi preso por suspeita de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Sua defesa, representada pelo advogado André Prieto, ajuizou seu pedido de soltura no TJMT alegando inicialmente incompetência do juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais em processar o caso, apontando que o mesmo seria competente em examinar crimes que ocorressem na capital. 

Prieto também questionou as provas usadas para embasar a decretação da prisão preventiva de Hugo. Conforme a decisão, a prova indiciária que autorizou a medida se deu por meio de comprovantes de transferências bancárias, capturas de tela de conversas de WhatsApp, contratos de prestação de serviços com médicos, de aluguel de ambulância, dentre outros. 

Sustentou Prieto que as transferências e contratos de prestação de serviços e fornecimento de ambulâncias por si só não representam prova suficiente para que o juiz pudesse formar a convicção, uma vez que poderiam representar negócios diversos, não necessariamente os delituosos. 

Sobre os prints das conversas, Prieto apontou que a cadeia da custódia da prova foi quebrada, uma vez que o aplicativo em questão permite a adulteração das mensagens, possibilitando a exclusão do envio e até mesmo a edição dos textos depois de enviados. 

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção 'Apagar somente para Mim') ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal”, sustentou. 

Diante disso, ele pediu a revogação da ordem de prisão preventiva e levantou a possibilidade da substituição da mesma por medidas cautelares diversas, argumentando que Hugo possui todas as condições para responder o processo em liberdade – primário, bons antecedentes, profissão definida, endereço fixo. 

Por fim, caso o desembargador Pedro Sakamoto, da Secretaria de Plantão Criminal, indefira o pedido de revogação ou substituição, a defesa de Hugo pediu que ele seja transferido para uma Sala de Estado Maior, uma vez que é advogado e tem direito à prerrogativa.

“E na ultima hipótese, o que não se espera, que seja o mesmo mantido custodiado na unidade penitenciaria militar mais próxima, situada em Chapada dos Guimarães-MT, ou em unidade militar nesta capital, que pode ser utilizada para atender a prerrogativa legal de Sala de Estado Maior, nos termos do EOAB”, pediu. 
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