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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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REGIME FECHADO

Júri condena a 18 anos de reclusão homem que matou a ex com 26 facadas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Júri condena a 18 anos de reclusão homem que matou a ex com 26 facadas
Joel de Souza Porto foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão em regime fechado, pelo homicídio qualificado contra a ex-companheira Maria Sonilda de Souza, assassinada com 26 golpes de faca, em Tangará da Serra. O Conselho de Sentença acolheu a tese defendida que pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal, de que o crime fora cometido com emprego de meio cruel, motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (18).


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Motivado por uma dívida de uma motocicleta que adquiriu junto com a vítima, Joel a assassinou no dia 2 de junho de 2007, às 18h50, no bairro Vila Esmeralda, após uma discussão entre o casal. 

O réu não estava cumprindo sua parte no acordo de pagar a metade do valor mensal relativo à compra da motocicleta e por isso era cobrado pela ex. 

Na sentença, a juíza Edna Ederli Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, asseverou que as consequências da morte da vítima atingiram a vida física e psicológica dos familiares, em especial o filho da vítima, com 16 anos à época do fato, e do pai de Maria Sonilda.

O filho parou de frequentar a escola e teve dificuldades para retomar os estudos. Ele chegou a morar com as tias (irmãs da vítima), apresentando sofrimento emocional pela perda da mãe e da nova rotina de trabalho braçal e pelo luto vivido. O pai da vítima também adoeceu, vindo a desenvolver Transtorno Depressivo Maior (considerado como depressão profunda), “pois não conseguia mais trabalhar”.

“A família ficou desolada, além do mais, com depressão, o genitor desenvolveu Alzheimer e dois anos após o corrido veio a falecer, ou seja, a família não perdeu só a Maria Sonilda. Os estudos avaliados sugerem uma importante associação entre a depressão e Doença de Alzheimer”, relata o laudo social incluído na sentença do réu assinada pela presidente do Tribunal do Júri.

O laudo baseou-se em relatórios feitos por psicólogo e assistente social do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

(Com informações da assessoria)
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