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Sábado, 27 de julho de 2024

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CIFRAS MILIONÁRIAS

Justiça desbloqueia R$ 2,1 milhões de policiais civis suspeitos de traficar droga roubada de delegacia

Foto: Reprodução

Justiça desbloqueia R$ 2,1 milhões de policiais civis suspeitos de traficar droga roubada de delegacia
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o desbloqueio de R$ 2,1 milhões dos policiais civis Luismar Castrillon Ramos e Gustavo Melo Castrillon Ramos, alvos da Operação Efialtes e suspeitos de integrar uma organização criminosa de tráfico, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a Justiça, o grupo criminoso do qual eles supostamente faziam parte movimentou mais de R$ 100 milhões provenientes da venda de drogas apreendidas e posteriormente furtadas da delegacia de Cáceres.


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A Justiça havia bloqueado o montante por entender que o eventual delito foi praticado contra a Fazenda/Administração Pública e por isso determinou o bloqueio do valor milionário com o objetivo de “proteger de forma mais efetiva o patrimônio público e, por conseguinte, o interesse de toda a coletividade atingida por delitos perpetrados”.

Entretanto, a defesa argumenta que a houve equívocos nessa decisão, isto porque além de não ter ocorrido a indicação dos bens que deveriam recair a medida, também não há crimes contra a Fazenda Pública, uma vez que a denúncia imputou crimes ‘em tese’ praticados contra pessoas físicas.

E acrescenta ainda que em nenhum momento a Polícia Civil ou o Ministério Público explica o porquê desse montante de R$ 2,1  milhões como base para o deferimento da medida cautelar que determinou o de arresto/sequestro de bens.

No entendimento do desembargador, nenhum dos crimes imputados na denúncia tem por objeto a fazenda pública, tratando-se de delitos praticados por pessoas particulares. “Assim, inviável se faz a determinação do arresto nos moldes postos na decisão combatida”, escreve. 

“Realmente, perlustrando os autos, constata-se que o valor da monta aproximada de dois
milhões de reais seria aquele visado pelos agentes, mas em momento algum obtido, de onde se colhe a impossibilidade de que tal valor venha a quantificar a restrição patrimonial cautelar”, diz o desembargador. 

Efaltes
A Operação apontou que em abril de 2022, durante a incineração de drogas realizada pela
Delegacia Especializada da Fronteira de Cáceres – DEFRON –, foi constatada a violação de lacres de substâncias entorpecentes apreendidas, as quais eram substituídas por isopor, gesso e areia.

Instaurada a investigação pela Corregedoria Geral da Polícia, apurou-se que os policiais civis, com outros integrantes da organização criminosa, estariam, em tese, envolvidos na subtração de drogas armazenadas no interior da delegacia, as quais posteriormente eram comercializadas para traficantes, ensejando como desdobramento da lavagem de dinheiro por pessoas físicas e jurídicas.
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