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Sexta-feira, 26 de julho de 2024

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TENTOU ATROPELAR SEIS

Técnica de enfermagem é denunciada por homicídio tentado, ameaça e resistência à prisão

Foto: Reprodução

Técnica de enfermagem é denunciada por homicídio tentado, ameaça e resistência à prisão
O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou a técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício e pediu sua condenação por tentativa de homicídio, ameaça, causar dano a coisa alheia e resistência a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário público. Amanda foi detida no último dia 12 por tentar atropelar seis pessoas da mesma família, na região do CPA, em Cuiabá, tendo atingido a vítima A.J.Q.M.S., que só não morreu por circunstâncias alheias à sua vontade. O promotor de Justiça Samuel Frungilo assinou a denúncia no último dia 26.

 
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Era por volta das 00h30 do dia 12 de setembro, em frente à residência situada no Bairro Morada da Serra, quando Amanda, conduzindo um Corsa, atropelou A.J.Q.M.S. e tentou acertar mais cinco pessoas da mesma família. A vítima só não morreu e as outras não foram atingidas porque o carro conduzido pela técnica chocou-se contra o portão da casa e ficou emperrado.  

Na mesma ocasião, a técnica ameaçou outra vítima, uma vizinha, dizendo que iria matá-la. Não bastasse, ela ainda destruiu o portão, porta, janela e objetos de dentro da referida residência.

Nesse momento, as vítimas acionaram a Polícia Militar, que compareceu ao local e deu voz de prisão a Amanda, que resistiu com violência, sendo necessário uso de spray de pimenta para contê-la.

Conforme o promotor, o crime de tentativa de homicídio foi praticado por motivo fútil, pois Amanda teria se irritado com os vizinhos porque eles estavam conversando e ouvindo músicas em frente à residência.

No tocante à ameaça, consta na peça acusatória que a técnica já havia tido desavenças anteriores com G.R.N. e, por motivos de menor importância, também já tinha lhe ameaçado.

“Ante o exposto, denuncio Amanda Benicio como incursa nas penas do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (FATO 01); artigo 147 do Código Penal (FATO 02); artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal (FATO 03); artigo 329 do Código Penal (FATO 04); oportunidade em que requer a Vossa Excelência que, recebida a denúncia, determine a citação da denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”, pediu o MPE.

Também pediu que a sentença condenatória, caso seja proferida nos moldes da denúncia, fixe valor mínimo de reparação às vítimas pelos danos causados por Amanda. “O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas”, finalizou o promotor.

Nesta segunda-feira (2), a defesa de Amanda sustentou pela substituição de sua prisão por medidas cautelares na primeira instância, alegando que Amanda faz tratamentos psiquiátricos em razão de seu quadro mental.

Explicou a defesa também que o que foi narrado pela Polícia Militar no Boletim de Ocorrência não corresponde à verdade. De acordo com a versão defensiva, a técnica de enfermagem teria chegado exausta em casa no dia do fato, pois não havia dormido há cinco dias para prestar cuidados ao seu pai, que é idoso.

“Ao chegar em casa, Amanda simplesmente buscava paz e tranquilidade, um desejo legítimo após um período estressante. No entanto, esse pedido foi negado pelos vizinhos, que, em vez de respeitar a situação de Amanda, passaram a fazer chacotas, proferir injúrias e ameaças. A polícia foi acionada, mas não conseguiu resolver o conflito. Pelo contrário, os vizinhos intensificaram a agitação, aumentando as ameaças, as chacotas e as injúrias. Amanda, já em um estado de exaustão e perturbação psicológica devido ao estresse prolongado e às provocações, entrou em um surto psicótico”, sustentou o advogado Hebert Thomann no habeas corpus à segunda instância no dia 13.

Na primeira instância, onde consta a denúncia, o pedido de substituição ainda não foi julgado. No segundo piso, onde Amanda já teve requerimento de liberdade negado em duas ocasiões, em sede de habeas corpus, a Procuradoria de Justiça se manifestou pela alteração da prisão por medidas cautelares.

“Para que seja concedida a internação provisória, é imprescindível a apresentação de laudo pericial atestando a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade do agente, bem como, a indicação do risco de reincidência delitiva. Assim, inexistindo nos autos o laudo pericial, resta inviável a concessão pretendida”, sustentou a procuradoria, apontando como medida cabível o monitoramento eletrônico e tratamento ambulatorial.

Amanda está presa há mais de 20 dias no Presídio Feminino de do Estado de Mato Grosso.
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